quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O Professor Readaptado na Sala de Leitura ou Biblioteca

Essa resolução do Governo do Estado de SP é bem interessante. Ela fala de 2 papéis para o professor na Sala de Leitura:
- aulas na Sala de Leitura
- responsável pelo gerenciamento
Minha interpretação é que de imediato o professor readaptado fica responsável pela Sala de Leitura, com ou sem atribuição de aulas diretamente para ela.
Porque uma coisa é dar aulas na Sala de Leitura - outra é tomar conta, orientar alunos e professores, gerenciar.
Por conta dessa resolução tem professora readaptada trabalhando indevidamente em secretarias de escola que foram remanejadas para a Sala de Leitura (antiga Biblioteca).
Leia abaixo:


Resolução sobre atribuição de aulas das salas de leitura

D.O. 06/02/2010 pg. 38 | Seção I
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 16, de 5-2-2010



Dispõe sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino, resolve:

Artigo 1º – a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura ocorrerá nos termos desta resolução, observado o disposto na Resolução SE nº 98, de 28 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução SE nº 11, de 28 de janeiro de 2010, e na Resolução SE nº 15 de 18 de fevereiro de 2009, no que couber.

Artigo 2º – São requisitos à seleção de docente para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura :
I – ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras; e
III – possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º – na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º – o docente readaptado, PEB I ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 3º – Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura das escolas contempladas na 1ª fase, relacionadas de acordo com o Anexo que integra esta resolução, desde que avaliados positivamente de acordo com o disposto no inciso III do artigo 5º da Resolução SE nº 15, de 18.2.2009.
Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo se aplica igualmente ao docente abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que, não estando na condição de readaptado, alcançou o índice mínimo fixado para a Prova do Processo Seletivo.

Artigo 4º – a escola atendida com o Programa Sala de Leitura poderá contar com um professor auxiliar, por turno de funcionamento, com carga horária de 12 horas, selecionado conforme os critérios definidos para o Programa, dentre os demais docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SE 8, de 22 de janeiro de 2010, no período em que não lhe forem atribuídas outras atividades durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 47, de 20.7.2009, e o inciso III do artigo 4º da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009.

10 comentários:

  1. Prezado Professor
    Estou readaptada e a diretora da minha escola muda constantemente meu horário de trabalho; ela pode fazer isso? Tenho que acatar?Estou muito deprimida com esse tratamento que ela me dá, como posso questionar isso. Por favor me ajude, não sei o que fazer, não tenho a quem recorrer. Grata. Elisabete

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  2. Sou professora readaptada.Pleiteei a sala de leitura da minha escola, mas minha Diretora não me deu pois me acha instável. Sei que ela não é médica. Deram o lugar para uma Pedagoga que nem aulas atribuidas tinha. Eu sou efetiva.té o Dirigente e a supervisora vieram para me enquadrar. Fiquei muito triste. Comecei a tirar licenças pois me deixaram sem função alguma. Queriam que eu fosse uma ajudante da Professora da Sala de Leitura. Muita humilhação.

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  3. FUI SUPER BEM RECEBIDA EM MINHA UNIDADE ESCOLAR COMO PROFESSORA READAPTADA. COM RESPEITO A MINHA PATOLOGIA.

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    1. Estou me adaptando bem com a sala de leitura em minha unidade escolar com a professora de leitura Cleonice, super didática e faz um trabalho excelente com todos alunos desta unidade escolar , ajudo-a ,no apoio pedagógico. neste ano de 2016. readaptei em 24/10/2015. professora Neli soares. esta escola tem dado apoio muito excelente aos readaptados conforme suas patologias. todos trabalhando em conjunto muito bom.

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  4. Oi, essa lei é só para o estado de SP?

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  5. Oi, essa lei é só para o estado de SP?

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  6. Bom dia. Gostaria de participar dos fóruns desse blog e gostaria de saber se o professor readaptado já tem direito a aposentadoria especial. Aguardo comentários.

    nascimentovalnei@hotmail.com

    Whats App: 12981539748

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  7. Minha dúvida é a mesma. Gostaria de uma resposta pautada legalmente. Sou do Rio de Janeiro.

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  8. Olá. Sou professora readaptada formada em Letras e minha escola esse ano será PEI. Meu diretor não me deixou ficar na sala de leitura porque no meu rol de atividades está escrito que eu não posso ficar em sala de aula regular. Ele alegou que a sala de aula é sala regular por isso não posso ficar. E certo isso ?

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