domingo, 24 de fevereiro de 2013

RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO LABORATIVA DOS SERVIDORES READAPTADOS

D.O.E. - 22/02/2013 – PAG. 3 – SEÇÃO I.

Resolução 04, de 21-02-2013.

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições, e Considerando a importância de promover condições para a recuperação e reabilitação laborativa dos servidores readaptados;
Considerando a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência à operacionalização do instituto da readaptação; e
Considerando a necessidade de editar normas relativas à padronização do instituto da readaptação, resolve:
Artigo 1º - O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.

Artigo 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior desta Resolução poderá ser proposta exclusivamente:
I - pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - por qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada por relatório médico e, se for o caso, por exames médicos complementares.
§ único - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano pela Equipe Técnica de Readaptação do DPME.
Artigo 3° - As perícias para fins de readaptação serão realizadas pelo DPME, bem como, a critério deste, quando necessário, por outros órgãos ou entidades oficiais, e ainda, por instituições médicas que mantenham convênio com a Administração direta ou indireta, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei Complementar 180, de 12-05-1978, com a redação dada pela Lei Complementar 1123/2010.
§ único - Do laudo emitido por ocasião da perícia médica de que trata o “caput” deste artigo deverão constar informações claras e específicas acerca da eventual incapacidade laborativa do servidor, ambiente de trabalho e/ou atividades laborativas
contra-indicadas.
Artigo 4º - Compete à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS a decisão relativa a proposta de que trata o artigo 2° desta Resolução, mediante análise do laudo pericial e das justificativas, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes critérios:
I - readaptação temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano, para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo;
II - readaptação definitiva, para servidores cujo laudo médico ateste afecções que causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo o servidor readaptado será encaminhado pela CAAS ao Serviço de Medicina Social do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, para a obtenção do tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação prescrito.
§ 2º - Ao servidor deverá ser facultada flexibilidade de horário que permita a conciliação do exercício profissional com o tratamento e/ou Programa prescrito.
§ 3º - O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou freqüência ao Programa de Reabilitação perante a unidade em que se encontra em exercício, para fins de registro de frequência.
§ 4º - O servidor fica obrigado, ainda, a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante o DPME, ao cumprir o disposto no inciso III do artigo 6º desta Resolução.
Artigo 5º - Da súmula de readaptação a ser publicada pela CAAS deverão constar o prazo estipulado para a readaptação e, quando for o caso, o tratamento médico e/ou Programa de Reabilitação recomendados.
Artigo 6º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - será considerado como de início da readaptação o 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, pela CAAS, da súmula de que trata o artigo anterior;
II - o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o Rol de Atividades definido pela CAAS;
III – noventa dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar ao DPME avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente;
§ 1° – Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessa cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
§ 2º - Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos procedimentos de que trata este artigo.
§ 3º - Sempre que o superior imediato constatar inadaptação do readaptado às novas atribuições, deverá solicitar à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, reavaliação do Rol de Atividades ou da sua condição de readaptado.
§ 4° - Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o término da readaptação e a publicação da súmula de cessação.
Artigo 7º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação definitiva aplicar-se-ão os procedimentos previstos nos incisos I, II do artigo 6° desta Resolução.
Artigo 8º - A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público estadual, desde que ouvida previamente a CAAS, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
Artigo 9º - Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do readaptado, o superior imediato comunicará a ocorrência à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e, na sua falta, de Órgão de Recursos Humanos.
Artigo 10 – No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela CAAS, relatório médico conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta Resolução.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Relatório do Médico Assistente 
 
Nome do Paciente: __________R.G.: _______ CPF: _____________________
1 - Diagnóstico (Cid-10): ___________________________________________
2– Data de início da doença: _______________________________________
3 - Limitações (Física e/ou Psíquica): ________________________________
4 - Exames Subsidiários (Resultados): ________________________________
5 - Tratamento (Pregresso e Atual): __________________________________
6 - Evolução: ___________________________________________________
7 - Prognóstico: _________________________________________________ 
 
(Município), ________ de ____________ de 20____ 
 
Assinatura e Carimbo do Médico 
 
Ciente e de Acordo:
–––––––––––––––
Assinatura do Solicitante

82 comentários:

  1. Programa de reabilitação?
    Isso eu quero ver como é que vai funcionar...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esse programa existe só no papel, o Estado finge que cuida de quem necessita e joga você numa readaptação totalmente ineficaz e causando transtornos ainda maiores do que previamente existentes em sua vida.

      Excluir
    2. Tenho depressão persistente e transtorno de borderlaine não consigo exercer função alguma e querem me readaptar o que eu faço só tenho essa renda pra sustentar minha família.

      Excluir
    3. Tenho depressão persistente e transtorno de borderlaine não consigo exercer função alguma e querem me readaptar o que eu faço só tenho essa renda pra sustentar minha família.

      Excluir
  2. Quando se trata de Estado é preciso ter calma.
    Antes de mais nada vamos ler e reler a resolução.
    No artigo 4º, parágrafo 1º, diz que a CAAS vai encaminhar os readaptados para o IAMSPE para que faça o tratamento de reabilitação.
    A gente tem o costume de pensar só nos professores readaptados. Porém a resolução é para todos os servidores.
    Há casos e casos de readaptação. Nem todos os casos são passíveis de tratamento de reabilitação. No caso dos professores a situação é ainda mais peculiar.
    Então vamos aguardar e ver o que a CAAS decidirá caso a caso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Professor Readaptado, você tem razão em dizer que os professores é de situação peculiar. Mas pense uma coisa,todos nós estamos no mesmo barco de martírios, sou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que é um trabalho todo Operacional (Sem Atribuições Burocráticas), E estou readaptado em definitivo e jogado às traças, colocado em um canto e sem nenhuma atividade para cumprir (Apenas cumpro horários). Então sofro com tudo isso, por isso nós temos que unir. Envie um e-mail no antonicarl7@hotmail.com para termos contatos. Feliz 2015. Abraços.

      Excluir
  3. Enquanto isso fique atento às outras mudanças que a resolução traz - essas sim já em vigor:
    - a readaptação definitiva volta a existir (artigo 4º ítem II).
    - somente o DPME ou seu diretor podem pedir a readaptação. Aos que precisam ser readaptados aconselho no momento da perícia a pedir ao perito a readaptação. Ou ao seu diretor.
    - a readaptação começa no dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial (artigo 6º ítem I)
    - o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o Rol de Atividades definido pela CAAS (artigo 6º - ítem II)
    - 90 dias antes de acabar sua readaptação você ou sua escola precisam pedir ao DPME avaliação da capacidade laborativa. Antes só o diretor podia pedir - agora nós também podemos.
    - você está readaptado, já pediu novo exame ao DPME e não foi chamado? Enquanto você não for chamado continua valendo a readaptação;
    -

    ResponderExcluir
  4. Importante:

    No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela CAAS, relatório médico conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta Resolução.

    ResponderExcluir
  5. Sou professora readaptada por 11 anos. Graças a Deus tenho conseguido superar as adversidades nas novas atribuições que exerço. Faço meu tratamento, e continuo minha jornada. Agora será que terei que me submeter a tratamentos dos quais nem sei???? Moro no interior e terei que me reabilitar na Capital??? É isso ou entendi errado??? Agradeço por responder.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nada de pânico. A reabilitação será indicada pela CAAS, caso a caso. O bom senso diz que se você for indicada será encaminhada para o IAMSPE.
      No meu entendimento esse tipo de tratamento para nós professores é dispensável já que, via de regra, nos integramos bem ao rol de atividades em outras atividades pedagógicas. (Os problemas sempre advém da direção da escola não nos respeitar e não querer cumprir o rol, mas isso é outra história).
      De mais a mais não sei se o IAMSPE tem tantos médicos assim para tentar reabilitar os milhares de readaptados (professores e outros servidores). Lembrando que o INSS tem uma iniciativa parecida, mas que não funciona.
      É bom ter calma porque nem todos os problemas do Estado se resolvem com uma caneta e o D.O. na mão. Na prática a teoria é outra.

      Excluir
    2. Agradeço imensamente pela resposta. É tão difícil alguèm nos ouvir e se disponibilizar a dar atenção,,, Nós readaptados temos que nos unir para que todos juntos possamos ser uma só força. Deus o abençoe!

      Excluir
    3. A chave do sucesso é essa: união. Já que o Estado nos readapta e nos esquece, e que os sindicatos nem sempre se lembram de nós, então vamos nos unir e reivindicar melhorias nas condições de trabalho e respeito à nossa condição. Afinal ninguém é readaptado porque quer.

      Excluir
    4. Hoje 21/06/2013 a gerente da minha escola me informou que serei avaliada em 26/12/2013 em São Paulo. Alguém sabe como devo proceder. estou ansiosa e com medo de ser considerada apta para dar aulas novamente, o que sei que não estou. Alguém já foi nesse tipo de perícia após a nova lei que saiu este ano???? Poderiam me dar o depoimento. Desde já agradeço. Mantenho tratamento desde a readaptação, tomo medicamentos regularmente e meu quadro é estável. Tenho depressão... muita dificuldade de interação social. Agora que sinto estar me adaptando vem esta convocação. Sinto que acabou o meu sossego. Moro no interior e sinto calafrios em pensar de viajar até São Paulo.
      Agradeço quaisquer comentários.

      Excluir
    5. Sou professora do estado, e estou com vários problemas de saúde, nos braços, cotovelos, joelhos, tornozelos e coluna. Fiquei afastada por 2 anos. Fiz nova perícia e está me mandou de volta para a escola readaptada. Porém, ao chegar à escola, a direção disse q com essa readaptação eu não poderia exercer nenhum cargo na secretária, coordenação e que só me sobrava fazer o PPP (digitação) com 55 horas semanais. Ora, se na sala de aula eu só preciso pagar 39 horas, por que afastada por doença, tenho que trabalhar mais 16 horas?
      Fiquei muito triste com toda essa situação e res.olvi procurar os meus direitos! Se for assim, prefiro trabalhar doente 39 horas a 55! Gostaria que alguém pudesse me ajudar, esclarecendo o que não sei acera disso. Obrigada.

      Excluir
    6. Sou professora do estado, e estou com vários problemas de saúde, nos braços, cotovelos, joelhos, tornozelos e coluna. Fiquei afastada por 2 anos. Fiz nova perícia e está me mandou de volta para a escola readaptada. Porém, ao chegar à escola, a direção disse q com essa readaptação eu não poderia exercer nenhum cargo na secretária, coordenação e que só me sobrava fazer o PPP (digitação) com 55 horas semanais. Ora, se na sala de aula eu só preciso pagar 39 horas, por que afastada por doença, tenho que trabalhar mais 16 horas?
      Fiquei muito triste com toda essa situação e res.olvi procurar os meus direitos! Se for assim, prefiro trabalhar doente 39 horas a 55! Gostaria que alguém pudesse me ajudar, esclarecendo o que não sei acera disso. Obrigada.

      Excluir
    7. Sou professora do estado, e estou com vários problemas de saúde, nos braços, cotovelos, joelhos, tornozelos e coluna. Fiquei afastada por 2 anos. Fiz nova perícia e está me mandou de volta para a escola readaptada. Porém, ao chegar à escola, a direção disse q com essa readaptação eu não poderia exercer nenhum cargo na secretária, coordenação e que só me sobrava fazer o PPP (digitação) com 55 horas semanais. Ora, se na sala de aula eu só preciso pagar 39 horas, por que afastada por doença, tenho que trabalhar mais 16 horas?
      Fiquei muito triste com toda essa situação e res.olvi procurar os meus direitos! Se for assim, prefiro trabalhar doente 39 horas a 55! Gostaria que alguém pudesse me ajudar, esclarecendo o que não sei acera disso. Obrigada.

      Excluir
  6. Estou em processo de readaptação. No último dia 15, o DPME publicou os seguintes dizeres: capacidade laborativa prejudicada, indicado para estudo de readaptação. Algém poderia me dizer se após esses dizeres quanto tempo demora para sair a minha readaptação? Valeu...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola soldamanhã,esse prazo depende muito. Talvez leve ainda de três a seis meses de licença até ser readaptada.

      Excluir
    2. Bem, você foi indicada para a readaptação. O mais provável é que seja chamada de novo no DPME.

      Excluir
    3. Para publicarem sua readaptação vai levar mais ou menos um ano. Foi o que aconteceu comigo.

      Excluir
  7. Boa noite, professor

    Estou com algumas dúvidas, mas não encontrei no blog nada sobre este assunto.

    Minha readaptação foi publicada em dezembro, mas ainda não comecei a trabalhar,
    pois minha licença saúde ainda não foi publicada.

    No entanto não gostaria de trabalhar em escola, não sei se vou aguentar o barulho,
    enfim, confusões adolescentes, etc. Tenho uma labirintite crônica, e estou buscando trataemnto, mas todos falharam,
    e o barulho e estresse e deixam de cama.

    Sei que alguns professores readaptados, estão em diretorias de ensino, e em outros
    setores,outros órgãos como CIRETRAN, DETRAN.Ou até mesmo no âmbito municipal ou federal.

    Vc sabe , conhece a legislação a respeito, ou sabe como é o processo para ir para outro lugar?
    Gostaria de trabalhar em qualquer lugar que não seja escola.
    Com quem devo me informar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Janice:

      O DPME está atulhado com as perícias de começo de ano. Então a questão não é esperar a publicação da sua licença - mas até quando o perito lhe deu.
      Sim: é possível você ser designada para outra repartição, como você citou.
      Conheço o procedimento para você ir de uma escola para outra. Já li sobre a possibilidade de ir para a D.E. ou para outra repartição.
      Sugiro falar com a DE primeiro. Vai que no seu caso eles dão a informação correta. Se não derem é melhor você ligar para o DRHU.

      Excluir
    2. Liguei na DE, a responsável, é uma porta, sabe menos que eu.Vou ligar no DRHU.
      Vou atrás, não quero voltar para escola.

      O perito não me falou quantos dias de licença me deu, disse para aguardar publicação no D.O. Eu vou aguardar a publicação da licença, pois eu já tentei entrar em sala de aula para assumir o cargo, e não me deixaram, alegando que eu estou em licença saúde até a publicação.

      Excluir
    3. Quando a DE não sabe o caminho é o DHRU.
      Lembre-se: ao contrário de algumas DEs por aí o pessoal do DRHU costuma ser atencioso. Eles sabem o que estão falando, até porque cada área ali tem o seu pessoal responsável.
      Não vá com pedras na mão no DRHU. Sei que na escola não resolveram nada e sei que na DE também não. Mas no DRHU vai resolver, ok?
      Outra coisa: e se, por exemplo, levar 90 dias para a licença sair mas o perito só te deu 60? É melhor você entrar em contato com o DPME também, viu?

      Excluir
    4. O que eu sei em relação a LS é que o computador que determina se vai ou não conceder a licença, e não o perito. E só podem dar no máximo 90 dias, é que o sistema não aceita mais de 90 dias.
      Mas o tempo entre o final da licença e a data de publicação é considerado coo licença. Depois é só pedir reconsideração.

      Excluir
    5. Quem determina a duração da licença é o perito.
      Para isso ele consulta o sistema informatizado do DPME.
      Ele lhe dá uma via da GPM - e normalmente o tempo que ele deu ali é o que sai no Diário Oficial.
      Quando a licença sai negada - mesmo com o perito sendo favórável - é porque houve problema no preenchimento da GPM ou pela escola ou pelo perito.

      Excluir
    6. Janice, a resolução conjunta SPDR/SEE n°1 de 16/08/2012 dispõe sobre afastamento de docente readaptado da Secretaria da Educação para prestar serviços junto à Diretoria de Educação para o Detran.

      Excluir
  8. Sou professora readaptada e desenvolvo umprojeto de Educação Ambiental na escola onde estou locada. Isto medá o direito da aposentadoria especial????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Puxa, boa pergunta!
      Na verdade há muitos professores readaptados trabalhando em projetos pedagógicos. Bem: os rols de atividades prevêem isso, não é?
      Quando será que os sindicatos vão entrar na justiça e nos defender?
      Por que pagar sindicatos se eles nem tomam conhecimento dos readaptados?

      Excluir
  9. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  10. Bom tarde,
    Preciso de ajuda!
    Sou readaptada desde out/2012, mas apenas este ano, terminada minha LS, retornei à escola!
    Minha dúvida é qto a jornada de trabalho...optei pela carga do último ano...32 aulas com carga suplementar 03 HTPC! A dúvida é a seguinte...na época tinha 2 aulas em período noturno de EM, como hoje cumpro meu horário no período da manhã, como ficam o GTCN e a diferença de tempo/aula (45´noite para 50´dia), bem como a diferença de valor entre elas? A escola não orienta de forma clara...vc pode me ajudar...se são 35 aulas c/htpc...ficarei qtas horas relógio "justas" na escola?
    Já houve desconto de forma incorreta das minhas aulas em carga suplementar, pq a escola/DE não me deu a opção de jornada no momento do meu retorno, só agora, com a chegada do "rol"...não quero ser prejudicada outra vez!
    Todas as informações preciosas que recebo aqui repasso aos colegas que se encontram na mesma situação e os convido a partipar tb!
    Vc já me atendeu antes...agradeço sua prontidão!
    Aguardo,
    Abs
    Lilian

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não pense mais em hora-relógio, e sim em horas-aulas.
      Então você tem que cumprir as 32 aulas + 3 HTPCs.
      Se a aula for de dia = 50 minutos cada aula.
      Se a aula for à noite = 45 minutos cada aula.
      Com a mudança do ano passado caiu por terra essa história de aula relógio. Leia aqui:
      http://professorreadaptado.blogspot.com.br/2012/01/nova-jornada-de-trabalho-no-estado-de.html
      Se você trabalhar à noite vai ganhar GTCN. Se trabalhar só de dia não tem GTCN. E quem decide seu horário é a direção.
      (Tudo bem: também acho injusto!).
      No mais = estude o rol. Torne-se PHD nele! Você só pode fazer o que está no rol. É lei, tá?

      Excluir
  11. Acho que sua carga vai depender do período que vc está trabalhando. Se estiver no período noturno, receberá GTCN. Se não estiver, não tem direito a GTCN, nem a diferença de tempo entre aula de 45 minutos para 50 minutos.

    Para saber sobre quantas horas efetivas de trabalho terá que cumprir na escola tem que ver neste link:

    http://professorreadaptado.blogspot.com.br/2012/01/nova-jornada-de-trabalho-no-estado-de.html

    ResponderExcluir
  12. Obrigada, Janice!
    Vou ver por lá e aguardar mais alguma orientação!
    Abs
    Lilian

    ResponderExcluir
  13. Alguém já se informou sobre essa "novidade"? Talvez seja algo que venha a nos interessar, particularmente, mas precisamos de esclarecimentos!

    "MECANISMO DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA ESTABELECIDA PELO PROGRAMA EDUCAÇÃO COMPROMISSO DE SÃO PAULO

    D.O.E. - 02/03/2013 – SEÇÃO I.


    Resolução SE-13, de 1º-3-2013.

    Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 3, de 18-1-2013, que dispõe sobre mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola para implementação de ações estabelecidas pelo Programa Educação – Compromisso de São Paulo O Secretário da Educação resolve:
    Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º da Resolução SE nº 3, de 18.1.2013, com a seguinte redação:
    “VI – escolas que mantêm os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio poderão contar com 1 (um) Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, 1 (um) Professor Coordenador dos anos finais do ensino fundamental, e 1 (um) Professor Coordenador das séries do ensino médio.” (NR)
    Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação."

    Peço a gentileza, quem tiver alguma instrução, publicar aqui!
    Grata,
    Lilian

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lembrando que o professor readaptado pode atuar na Sala de Leitura, pode ser coordenador e até vice-diretor.

      Excluir
    2. Ele perde todos os direitos adquiridos? Como: regência, 20% de gratificação por titularidade?

      Excluir
    3. Ele perde todos os direitos adquiridos? Como: regência, 20% de gratificação por titularidade?

      Excluir
  14. Será que vale a pena ser coordenador pedagógico? Em relação a carga horária, teremos que trabalhar a mais, pois são 40 horas semanais. Financeiramente, qual a diferença? Alguém sabe dizer quanto é a tal gratificação de coordenador?

    ResponderExcluir
  15. Ganho com jornada inicial sobre 24 aulas , 120 mensal isso no bruto htpcs e aulas livres. Quantas horas devo cumprir na escola?

    ResponderExcluir
  16. Mais alterações estão surgindo... Fui informada através de informe semanal da Diretoria de Ensino, segue o texto:

    VISITA DOS AGENTES DE READAPTAÇÃO
    Em virtude do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, com nova redação dada pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas, as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares receberão, a partir de 1º de abril de 2013, a visita dos Agentes de Readaptação (Analista Técnico de Readaptação).
    De acordo com a resolução SE nº 1, de 14 de janeiro de 2013, o Agente de Readaptação integrará o Comitê de Apoio ao Servidor – CAS e será responsável pelo acompanhamento do processo de readaptação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, foi uma moça da Secretaria da Educação na unidade escolar em que estou readaptada, porém fora do meu horário de trabalho e não voltou mais. Isso ocorreu há menos de um mês. Vc sabe como devo proceder ? Obrigada !

      Excluir
  17. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  18. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  19. Oi... Boa noite, minha mãe é professora readaptada da rede estadual e está com alguns problemas em relação a diretora que pede para ela ficar arrumando sozinha a biblioteca, sem nenhuma diretriz,e qualquer condição de trabalho, a biblioteca também esta empoeirada, na realidade parece que a diretora quer que minha mãe exerça a função de faxineira da escola , como devemos proceder ?... obrigado !

    ResponderExcluir
  20. Ilustre sou professor de um município do interior da Paraíba, a mais de um ano fui diagnosticado com uma perda de audição bilateral moderado/severa, bem pedi minha readaptação e me colocaram numa biblioteca só que este ano o secretário com a assessoria jurídica exigiram que eu fosse ao INSS afim do órgão me reabilitar, só que lá o perito me informou que reabilitação só tem direito que tem surdez. Bem pergunto o município não tem autonomia de me conceder a readaptação? Tem que ser o INSS?

    ResponderExcluir
  21. Olá Professor, felicidades para toda sua casa!

    Estamos aqui convidando você para conhecer o Projeto Educadores Multiplicadores. O objetivo é unir e divulgar blog de educadores.

    DIVULGUE SEU BLOG no EDUCADORES MULTIPLICADORES e fique em evidência. Compartilhe saberes!

    A parceria é exclusiva para blogs de Educadores/Professores que escrevem conteúdos ligados diretamente à Educação.

    Faça parte da família dos Multiplicadores! Permita seu blog ficar mais conhecido entre os professores/educadores, alunos e escolas do Brasil e Portugal. Amplie seu público!

    Abraços, fiquemos na Paz de Deus e até breve.

    IRIVAN

    ResponderExcluir
  22. Hoje 21/06/2013 a gerente da minha escola me informou que serei avaliada em 26/12/2013 em São Paulo. Alguém sabe como devo proceder. estou ansiosa e com medo de ser considerada apta para dar aulas novamente, o que sei que não estou. Alguém já foi nesse tipo de perícia após a nova lei que saiu este ano???? Poderiam me dar o depoimento. Desde já agradeço. Mantenho tratamento desde a readaptação, tomo medicamentos regularmente e meu quadro é estável. Tenho depressão... muita dificuldade de interação social. Agora que sinto estar me adaptando vem esta convocação. Sinto que acabou o meu sossego. Moro no interior e sinto calafrios em pensar de viajar até São Paulo.
    Agradeço quaisquer comentários.

    ResponderExcluir
  23. As escolas receberam este comunicado:

    COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS



    Comunicado CGRH, de 26-06-2013



    O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, COMUNICA que será publicada no Diário Oficial do Estado de 29/06/2013 – sábado, Resolução SE que altera dispositivos da Resolução SE nº 1, de 14.1.2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas da Secretaria de Educação, nela constará Anexo com a relação das unidades periciais.

    Informamos que, as atividades nas Unidades Periciais iniciar-se-ão no dia 15/07/2013.

    Esclarecemos, ainda, que poderá ocorrer eventualidade que impeça o início de atividades na data determinada – 15/07/2013, em alguma unidade pericial.



    Atenciosamente,

    Cleide Bauab Eid Buchixio

    Coordenador / CGRH

    ResponderExcluir
  24. Olá, professor!
    Estou muito feliz em encontrar alguém que tira as nossas dúvidas. Estou readaptada desde 2006 e essa história de horas a cumprir são motivos constantes de polêmicas na minha escola. Agora, mais uma vez, resolveram que temos que voltar a cumprir horas-relógio. Como fica minha situação e como devo agir? Qual é o número correto de horas que devo permanecer na escola?
    Fui readaptada com 30 horas semanais e a direção quer que eu cumpra 7 horas na escola. desde já, agradeço.

    Márcia

    ResponderExcluir
  25. É só um desabafo!!!!! Eu não sei que tipo de politica esses médicos peritos usam e pra quê complicam tanto, a doença é crônica,degenerativa (Artrite Reumatóide) além dos exames provando, o médico atesta e a série de medicamentos que tomam comprovam, e mesmo assim ainda preciso falar, mostrar,afffff, tô meio de mãos atadas, não quero me filiar á um sindicato que não me ajuda,aliás preciso de ajuda,só porque fisicamente (ainda não tenho nenhum membro deformado,ou fiz cirurgia) não aparento nada (a imensa dor não tem fisico) quer dizer que não tenho direito???? Seja de readaptar, de tirar licença-saúde ou de aposentar por incapacidade???? Desculpas o desabafo,mas diante de tanto descaso só me resta isso,o desabafo e meu psiquiatra,kkkkk!!!!Obrigada!!!!!

    ResponderExcluir
  26. Professores Readaptados do Estado de SP, estou convidando para fazer parte do grupo de Professores Readaptados do Governo Estado de SP, pois juntos, trocamos informações e podemos nos fortalecer para aprovação do projeto de Lei que tramita na Assembléia Legislativa sobre aposentadoria Especial.
    https://www.facebook.com/groups/681571771877055/ no Facebook de Rosi Tomura e também nossa página;
    https://www.facebook.com/readaptadossp
    Precisamos nos unir para conseguirmos informações, dirigir a deputados, trocar experiências.
    Cada professor readaptado poderá convidar outro para fazer parte do grupo.
    Grata Profª Readaptada Rosi Tomura

    ResponderExcluir
  27. Estou esperando a publicação da minha readaptação.
    Poderei exercer a função de coordenadora?

    ResponderExcluir
  28. Olá, boa tarde, sou professora estadual, meu nome é Maria Angélica, a dois anos foi constatado um cancer ductal maligno no qual estou ainda em tratamento, foi feita quimioterapia, radioterapia após cirurgia, estou tomando medicações para isso, esvaziamento sxiliar onde constaram 23 nódulos onde três estavam ativos segundo oncologista di IBCC, dia 05/01/2012 fiz cirurgia da retirada total da mama esquerda, quando em mais ou menos em setembro fui ao endocrino e fiz ultrasom de tireoide onde constou três nódulos comcei a fazer o tratamento com a equipe de cabeça e pescoço, com o PAAF não deu conclusivo, a médica que atende achou melhor a retirada da tireóide onde no mesmo dia 25/10/2013, fui convocada para a perícia laborativa que ocorreu lá em sumaré minha sorte é que minha internação poderia ocorrer as duas da tarde e minha perícia foi 6:30 da manhã, três médicos peritos me perguntaram um monte de coisas, o que mais me senti indignada, é que além do perito ter me falado que a minha doença era assintomática, é de que não teria direito a aposentadoria integral, eu disse a ele que não estava me negando ao trabalho mas, se o estado me concedesse tudo ao que tenho por direito principalmente pela grossura das pastas com tudo o que precisei fazer exames, internações, medicações, enfim tudo mesmo e sem me descontar nada e ainda aceitarem todos os atestados que apresentaria para a escola em que trabalho eles não me descontasse eu até poderia voltar a trabalhar se não aceitacem me readaptar que é o que estava solicitando no momento, então ele tirando uma disse que eu estava muito bem, e que foi a mama esquerda isso não atrapalharia em nada e de que o professor ganha muito bem!!!!!rsrrsrsrsrsrsr...isso achei o cumulo do absurdo,eu me calei diante de tal indignação e mais ele venho de tão longe só para me periciar???e no mesmo dia ainda passaria por uma cirurgia, entreguei nas mãos de Deus e disse Senhor tenho pena desta pessoa entrego o impossível em tuas mãos!!!E fui.

    ResponderExcluir
  29. Olá, sou professora estadual, efetiva desde 2008. Semana retrasada fui ao psiquiatra (particular) e pedi um afastamento por estar muito nervosa. O médico me deu um laudo sugerindo 120 dias de afastamento. Ele me receitou remédios e me recomendou fazer psicoterapia. Desde então, estou tomando os remédios e fazendo terapia, uma vez por semana. Eu já me sinto bem melhor, e acredito que o psiquiatra exagerou ao sugerir 120 dias de afastamento. Minha perícia é amanhã, dia 04 de abril. Eu estou me sentindo bem melhor, e sinto que estou apta a retornar à sala de aula. Mas estou com medo de o médico da perícia iniciar o processo de readaptação. Pergunta: eu posso falar ao médico da perícia, que me sinto apta a retornar às minhas funções imediatamente? Posso me negar a me readaptar e voltar a dar aulas? Não quero me readaptar, estou muito preocupada com o que pode acontecer. Muito obrigada pela atenção.

    ResponderExcluir
  30. BOA NOITE, A READAPTAÇÃO ATRAPALHA A APOSENTADORIA COMUM? 30 ANOS E 55 DE IDADE? COMO FAÇO PARA PEDIR MINHA READAPTAÇÃO VISTO QUE ESTOU DE LICENÇAS HÁ 3 ANOS E ESTÃO ME PREJUDICANDO NEGANDO MUITAS LICENÇAS. OBRIGADA.

    ResponderExcluir
  31. Olá! No último sábado saiu publicado a negativa sobre a minha readaptação que, apesar de eu estar readaptado na prefeitura há dois anos, atestam que minha capacidade laborativa está preservada e me mandam voltar ao trabalho. Como devo proceder? Existe uma maneira de eu contestar internamente essa decisão? Devo recorrer a um advogado particular? Obrigado.

    ResponderExcluir
  32. LEVANTAMENTO DE READAPTADOS DENTRO DO GRUPO:
    Resumidamente relatarei o motivo pelo qual me tornei um readaptado. Em 2010, no dia 31 de janeiro a caminho do trabalho sofri um gravíssimo acidente automobilístico, ficando 48 dias internado e passando por uma série de situações complicadas no hospital. Fiquei 1 ano, 10 meses e 15 dias de licença saúde retornando ao trabalho no dia 15 de dezembro de 2011, mas com restrição médica e que me orientou readaptar. Esse foi o meu maior martírio desde que saiu a publicação no DOE-SP e chegando o Rol de Atividades. Para saber mais dessa história acesse o blog www.nascerdenovoem2010.blogspot.com.br e fique por dentro de todos os detalhes.
    No dia 05 de junho de 2014 participei da primeira Audiência Pública para Professores Readaptados do Governo do Estado de São Paulo e da segunda foi no dia 19 de dezembro de 2014. O intuito inicial seria uma Associação dos Professores Readaptados do Estado de São Paulo. Mas, nesse ano de 2014 conheci a administradora da Comunidade dos Servidores Readaptados da Prefeitura do RJ e Simpatizantes, no qual também participou da segunda audiência, levando-nos a um rumo muito maior, e concordamos em ampliar a participação desses servidores, e agora esta independente de cargo, ente público (Município, Estado ou União). Sendo readaptado na função essa é a regra. Vamos nos unir para criar uma categoria forte para lutar pelos nossos direitos e valorização dentro do serviço público. Então vamos trabalhar para criar um bela Associação
    Quero fazer uma pesquisa dentro do grupo para visualizar o número de readaptados, querendo saber a função, tempo de readaptação, onde trabalha, pois queremos estar juntos nessa luta. O nosso lema de Readaptados Mosqueteiros “UM POR TODOS E TODO POR UM”
    RUMO À VITÓRIA, UNIDOS VENCEREMOS.
    • É readaptado: (__) Sim - (__)Não
    • Tempo de readaptação: (____) Anos.
    • Cargo: ___________________________________. Ex: Professor PEB I
    • Local de Trabalho: __________________________
    • Cidade: ___________________________________

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sou o Antonio Carlos Ribeiro - Lutando por uma readaptação digna e humana...

      Excluir
  33. Estou readaptada, mas continuo de LM. Duas foram concedidas sem problemas, a terceira negaram dizendo inobservância à lei do readaptado de 23/02/2016 e que não teve reagudização da doença. Na parte de documentos, levei as mesmas coisas: relatório médico, rol das atividades e o anexo preenchido pelo médico que ñ quiseram pegar em nenhuma das 3 vezes. Vou entrar com reconsideração, mas está faltando alguma documentação? Grata. Mônica

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mônica, gostaria de entrar em contato com você, pois estou passando pelo mesmo problema

      Excluir
    2. Mônica, gostaria de entrar em contato com você, pois estou passando pelo mesmo problema

      Excluir
  34. Estou readaptada, mas continuo de LM. Duas foram concedidas sem problemas, a terceira negaram dizendo inobservância à lei do readaptado de 23/02/2016 e que não teve reagudização da doença. Na parte de documentos, levei as mesmas coisas: relatório médico, rol das atividades e o anexo preenchido pelo médico que ñ quiseram pegar em nenhuma das 3 vezes. Vou entrar com reconsideração, mas está faltando alguma documentação? Grata. Mônica

    ResponderExcluir
  35. Estou readaptada a quase 2 anos, porem na data que saiu publicada a readaptação saiu também a licença pleiteada , continuei afastada com licença medica ate a data atual,nunca reassumi o cargo, sempre foi dado me licença continua, porem agora no mês de novembro entrei com nova licença medica e na pericia pediram-me o caas, eu nem sabia do que se tratava, minha licença após 3 dias saiu publicada negada ref a falta deste documento por inobservância ao decreto, como posso resolver isso , fazendo o pedido de reconsideração e enviando junto este documento....e necessário ser do iamspe ou outro medico do posto de saúde pode preencher..........estou muito confusa e preocupada, não sou filiada a nenhum sindicato e APEOSP ou CPP, nem sei como posso me filiar....estou na rede publica desde 1989, e a mais de 10 anos estou de licença medica.....so tive uma luz quando li aqui na internet este valiosíssimo empenho de vcS. muito obrigado.

    ResponderExcluir
  36. meu nome Roselma dollinger 48 anos perdida na lei.

    ResponderExcluir
  37. Meu nome é Adriana, fui readaptada por 9 anos por fenda nas cordas vocais, minha readaptação foi cessada em 2015 e agora em 2016 voltei à sala de aula. Em uma semana fiquei sem voz, passei por otorrino que me deu 15 dias de licença para repouso e realização de novos exames. Agora foi diagnosticado nódulos nas cordas vocais, o médico pediu 60 dias de lucença e nova readaptação. Devo ir tirando licença e aguardar convocação do DPME para avaliação de readaptação, ou minha diretora deve pedir está avaliação, via Diretoria de Ensino?

    ResponderExcluir
  38. Meu nome é Adriana, fui readaptada por 9 anos por fenda nas cordas vocais, minha readaptação foi cessada em 2015 e agora em 2016 voltei à sala de aula. Em uma semana fiquei sem voz, passei por otorrino que me deu 15 dias de licença para repouso e realização de novos exames. Agora foi diagnosticado nódulos nas cordas vocais, o médico pediu 60 dias de lucença e nova readaptação. Devo ir tirando licença e aguardar convocação do DPME para avaliação de readaptação, ou minha diretora deve pedir está avaliação, via Diretoria de Ensino?

    ResponderExcluir
  39. Olá tenho umacolega de trabalho que pede readaptação por estar com uma lesão moderada na mão, ela é faxineira diz não poder trabalhar mas fica o dia td digitando no celular, na verdade ela quer que mudem ela de cargo osso é possível? Se for eu vou começar a desacreditar na lei pois ela só falta do serviço funcionária pública trabalha um dia e folga 29

    ResponderExcluir
  40. Olá tenho umacolega de trabalho que pede readaptação por estar com uma lesão moderada na mão, ela é faxineira diz não poder trabalhar mas fica o dia td digitando no celular, na verdade ela quer que mudem ela de cargo osso é possível? Se for eu vou começar a desacreditar na lei pois ela só falta do serviço funcionária pública trabalha um dia e folga 29

    ResponderExcluir
  41. Bom dia. Gostaria de participar dos fóruns desse blog e gostaria de saber se o professor readaptado já tem direito a aposentadoria especial. Aguardo comentários.

    nascimentovalnei@hotmail.com

    Whats App: 12981539748

    ResponderExcluir
  42. Sou professora readaptada e precisei sair de licença médica o meu médico colocou o mesmo CID da readaptação CID-31. A minha licença médica não foi concedida e a secretaria da escola falou que a licença medica não pode ter o mesmo CID da readaptaçaõ. Como devo proceder?

    ResponderExcluir
  43. Então modera ainda:
    Em 1979 a Policia Civil de Campinas/SP apreendeu por um mês dois revólveres meus. Devolveram um quebrado. Em julho de 1980 abaixei dentro de casa com o revólver na cintura e ele disparou na minha virilha estilhaçando um monte de fragmentos dentro do quadril e por todos os órgãos do abdomen. Eu estava com 20 anos. Médicos maravilhosamente iluminados me salvaram no Hospital Dr Mário Gatti Campinas. Me restituiram a vida. Em 1993 ingressei no Ministério Público Estado SP. Em 1998 tive que sofrer outra cirurgia porque só me deram caixas e caixas de sulfite, galões e galões de água, pilhas e mil pilhas de processos, mesa, armários, poltronas, tudo que pudesse servir aos Promotores de Justiça das 55 cidades da região de Campinas e toda sexta em SP Capital pra buscar tudo isso. Em 1998/1999 operei o quadril novamente porque tanto peso 5 anos seguidos comeu todo quadril. Desde então, 16 anos fazendo a mesma coisa...total de 23 anos ininterruptos, carregando e descarregando pesos, escadarias pra cima e pra baixo os "Peritos" negam licença e muito mais negam o pedido de invalidez determinando que eu ponha a prótese ou morra de dor, mas jamais licença e muito menos aposentadoria. Passados outros tantos anos fui acolhido pela Psiquiatria Municipal de São Sebastião- agora negaram a licença alegando que NÃO HOUVE REAGUDIZAÇAO DO MEU ESTADO MENTAL...nao ficou mais aguda meu problema mental. Eles querem que eu piore mentalmente. Eles estão querendo me deixar inválido fisicamente ...quase paralitico...agora que eu perca o discernimento. Quem deve? MORRER? Eu? De tanto trabalhar me arrastando? E pra se vingarem mesmo de mim me tornarem mentalmente incapaz? Só porque denunciei a Diretora de Campinas que foi exonerada? Depois, porque denunciei um dos Promotores por corrupção? E depois reclamei de unacPromotora por maus tratos? Então um outro promotor covarde me avisou baixinho num canto: "agora voce vai ver o que é sofrer"....pronto! Estou quase paralitico e mentalmente abestalhado...ja ja acabo perdrndo meu Cargo de Oficial de Promotoria e nem mendigo terei condições de aguentar...

    ResponderExcluir
  44. Poderiam publicar situações atuais? Pretendo pedir readaptação e gostaria de saber o que mudou. Obrigada




    ResponderExcluir
  45. Olá! Uma professora passou por um período depressivo grave em 2010, ficando internada por 2 meses e meio no Servidor Público Estadual. Foi indicada à readaptação e saiu favorável em 2012. Passou em nova perícia,e gostaria de saber se caso for cessada a readaptação, como pode entrar com recurso? Ainda faz tratamento tanto psiquiátrico quanto psicológico e não se sente em condições de lecionar. Que procedimentos uma pessoa deve tomar, visto que sabemos que se a readaptação for cessada, o servidor deve reassumir a sala de aula, um dia após a publicação.

    Obrigada. Aguardo retorno.

    ResponderExcluir
  46. Tive minha prorrogação de readaptação indeferida com laudo psiquiátrico CID 32.3, quadro depressivo grave com sintomas psicóticos...como proceder?

    ResponderExcluir
  47. Por favor,estou desesperada...fui chamada para avaliação de readaptação, porém, possuo carga inicial com aulas suplementares totalizando 32 ao todo.Preciso saber como ficará meu salário😢☹️

    ResponderExcluir
  48. Por favor,estou desesperada...fui chamada para avaliação de readaptação, porém, possuo carga inicial com aulas suplementares totalizando 32 ao todo.Preciso saber como ficará meu salário😢☹️

    ResponderExcluir
  49. Preciso de um esclarecimento por favor: saiu em D.O. minha cessação da readaptação... me encontro de licença médica... quero recorrer da decisão... como tenho que preceder? Qual documentação tenho que levar para entrar com recurso???

    ResponderExcluir
  50. Pra que esse fórum se ninguém te responde nada😠

    ResponderExcluir
  51. Olá professora. A carga horaria continua a mesma. Qual o motivo da sua readaptação? Quando você fex o pedido? Eu também fiz o pedido por problemas na voz causado por refluxo e outros problemas. O meu ainda não foi agendado. Acho que você tem que ficar tranquila e levar todas as receitas que mostra que está em tratamento.

    ResponderExcluir
  52. Bom dia; Meu nome é Heloisa atuo em biblioteca escolar e estou fazendo uma especialização em gestão de biblioteca escolar, pretendo enfocar a questão dos professores readaptados que são alocados na BE e se sentem deslocados ou despreparados para este novo perfil profissional. Procurava as normatizações para readaptação para subsidiar a forma com que se da a redistribuição de função , so tenho a agradecer.
    Se alguém quiser deixar depoimentos sobre suas experiências ( podem ser anônimas) eu agradeço, afinal quanto mais informações melhor para podermos reverter o quadro de descaso profissional.
    Heloisa
    hfuhrken@gmail.com

    ResponderExcluir
  53. Recomiendo encarecidamente los servicios de préstamos del Sr. Pedro a cualquier persona que necesite ayuda financiera y lo mantendrán al tanto de los directorios altos para cualquier otra necesidad. Una vez más, lo felicito a usted ya su personal por su extraordinario servicio y atención al cliente, ya que es un gran activo para su empresa y una experiencia agradable para los prestatarios como yo. deseándole todo lo mejor para el futuro. señor, pedro es la mejor manera de obtener un préstamo fácil, aquí está su correo electrónico .. pedroloanss@gmail.com agradecido. Puede comunicarse con el Sr. Pedro Jerome para obtener la siguiente ayuda financiera, como préstamos hipotecarios, préstamos para automóviles, préstamos comerciales, préstamos personales, préstamos comerciales, préstamos SBA.

    ResponderExcluir

Os comentários passarão pela moderação antes de serem publicados.