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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A triste realidade do Professor Readaptado





Poucos conhecem a realidade triste do professor readaptado. Infelizmente poucos se importam com ela. Muitos professores e gestores não imaginam que a readaptação pode acontecer com qualquer um deles.
O professor readaptado é um funcionário sofrido. Ele vem de uma doença, física ou psicológica, que lhe debilitou as forças.
Durante meses ou anos o professor lutou contra essa doença. Frequentou médicos, hospitais, muitas vezes passou por cirurgias. Enfrentou as perícias médicas, a diminuição de salário (pois não estando na ativa perde várias gratificações, e enfrentou o preconceito de certos gestores que sempre acham que o funcionário não está doente: ele está inventando.
O professor enfrentou as filas do IAMSPE e muitas vezes teve que pagar tratamentos e consultas que não eram cobertos pelo IAMSPE (ou que demoravam tanto que a única alternativa era pagar do próprio bolso).
O professor(a) tentou se reabilitar, tentou voltar para a sala de aula. E um dia veio a constatação: ele/ela nunca mais iria lecionar. Seria readaptado.
Essa notícia agrava seu estado físico e psicológico. Já abalado pela doença agora ele precisa conviver com essa realidade dura: nunca mais voltara à sala de aula. E isso é uma coisa que os professores não aceitam.
Então o professor enfrenta um processo desgastante de readaptação, que muitas vezes o obriga a ir várias vezes ao DPME em São Paulo. Ele gasta o que não tem com passagens e alimentação – e o Estado, que o obriga a ir até São Paulo, não lhe ressarce nem 1 centavo.
Quem já foi ao DPME sabe que é uma experiência pra lá de desgastante. Á essa altura o psicológico do professor desce a níveis baixíssimos. Ele adentra – ou se aprofunda – na depressão.
Finalmente o DPME o readapta. E há que se esperar a publicação no D.O. da readaptação.
Mas o martírio do professor readaptado ainda não terminou. O DRHU precisa mandar o “rol de atividades” do professor para a escola. O rol é uma folha com as atividades que o professor poderá desenvolver dali para frente.
Com a demora há gestoras que se aproveitam do professor readaptado e começam a mandar que ele faça atividades que nada tem a ver com o fazer pedagógico: ler diário oficial, abrir portar, ser inspetor de alunos, atender telefone, trabalhar na secretaria da escola, etc.
Esse tipo de gestora conhece os direitos do professor readaptado – mas sonega informações sistematicamente com a clara intenção de aproveitar-se do trabalho do professor.
O professor readaptado também descobre que sua hora-aula virou hora-relógio. Ele vai cumprir 60 minutos por aula – ao invés de 50 (período diurno) ou 45 (período noturno). Ou seja: no período da manhã ele vai trabalhar 10 minutos a mais por aula (ou 40 minutos a mais por manhã por 4 aulas); e no período noturno ele vai trabalhar 15 minutos a mais por aula (ou 60 minutos a mais por noite de 4 aulas). Mas não vai ganhar mais que seus colegas que cumprem a hora-aula.
Muitas gestoras não sabem tratar com o professor readaptado. Não conseguem incluir o funcionário – que muitas vezes agora é um deficiente físico – no convívio pedagógico.
O professor readaptado – doente fisicamente e agora em depressão – tem seu quadro geral de saúde piorado com desrespeito, indiferença e até mesmo assédio moral. Então ele/ela desce até o fundo do poço. Destituído de toda dignidade profissional, tratado como um inútil, explorado fazendo serviços que não lhe competem, assediado, muitas vezes isolado, fazendo tratamentos de saúde para a doença que foi a causa da readaptação, agora ele também cai num psiquiatra tomando calmantes e anti-depressivos faixa preta e gastando ainda mais dinheiro.
Fala-se tanto de incluir alunos com deficiência no ambiente escolar – mas como se várias gestoras não conseguem nem incluir o professor readaptado?
Já temos tese de mestrado de uma professora readaptada de Mogi das Cruzes mostrando a nossa realidade. Uma triste realidade que precisa ser mudada!
Mais respeito ao professor readaptado! Não ao preconceito! Não ao assédio moral! Não à exploração no trabalho! Sim à dignidade! Professor readaptado também é gente!

O Professor Readaptado na Sala de Leitura ou Biblioteca

Essa resolução do Governo do Estado de SP é bem interessante. Ela fala de 2 papéis para o professor na Sala de Leitura:
- aulas na Sala de Leitura
- responsável pelo gerenciamento
Minha interpretação é que de imediato o professor readaptado fica responsável pela Sala de Leitura, com ou sem atribuição de aulas diretamente para ela.
Porque uma coisa é dar aulas na Sala de Leitura - outra é tomar conta, orientar alunos e professores, gerenciar.
Por conta dessa resolução tem professora readaptada trabalhando indevidamente em secretarias de escola que foram remanejadas para a Sala de Leitura (antiga Biblioteca).
Leia abaixo:


Resolução sobre atribuição de aulas das salas de leitura

D.O. 06/02/2010 pg. 38 | Seção I
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 16, de 5-2-2010



Dispõe sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino, resolve:

Artigo 1º – a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura ocorrerá nos termos desta resolução, observado o disposto na Resolução SE nº 98, de 28 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução SE nº 11, de 28 de janeiro de 2010, e na Resolução SE nº 15 de 18 de fevereiro de 2009, no que couber.

Artigo 2º – São requisitos à seleção de docente para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura :
I – ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras; e
III – possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º – na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º – o docente readaptado, PEB I ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 3º – Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura das escolas contempladas na 1ª fase, relacionadas de acordo com o Anexo que integra esta resolução, desde que avaliados positivamente de acordo com o disposto no inciso III do artigo 5º da Resolução SE nº 15, de 18.2.2009.
Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo se aplica igualmente ao docente abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que, não estando na condição de readaptado, alcançou o índice mínimo fixado para a Prova do Processo Seletivo.

Artigo 4º – a escola atendida com o Programa Sala de Leitura poderá contar com um professor auxiliar, por turno de funcionamento, com carga horária de 12 horas, selecionado conforme os critérios definidos para o Programa, dentre os demais docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SE 8, de 22 de janeiro de 2010, no período em que não lhe forem atribuídas outras atividades durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 47, de 20.7.2009, e o inciso III do artigo 4º da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009.

Os direitos do Professor Readaptado

Sim! O professor readaptado tem direitos.
Mais do que ele imagina!
Muito mais do que as diretoras nos deixam saber!
Por isso criei esse blog: para denunciar os problemas do professor readaptado e falar sobre os seus direitos.
No Estado de São Paulo funciona assim:

- o professor é readaptado pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado);

- o professor aguarda em licença de saúde a publicação da readaptação no Diário Oficial;

- o DRHU (Departamento de Recursos Humanos) envia um "Rol de Atividades" para a escola. O Rol é uma folha onde constam todas as atividades que o professor pode fazer. A direção só pode mandar o professor fazer algo que esteja dentro desse rol.
O professor tem direito a ter uma cópia desse rol em mãos! E não pode fazer nada que não esteja no rol!
Se fizer alguma coisa que não está no rol terá problemas sérios.
Imagine que você, por espontânea vontade ou por pressão do diretor mesmo, foi até a cozinha ajudar na merenda, caiu e machuchou o pé. Como você vai explicar na perícia médica que você estava na cozinha? O perito vai lhe dar uma dura e pode até não lhe dar a licença...
Se você ainda não tem o rol de atividades em mãos... exija! E exija por escrito!

- o problema começa porque o DRHU demora um pouco para mandar esse rol para a escola. No meu caso levou meses. Daí o diretor já começa a inventar: manda você ler diário oficial, abrir porta, ser inspetor de alunos, trabalhar na secretaria, atender telefone, etc
Tudo isso é irregular! 99% das atividades do Rol tem a ver com a parte pedagógica! Só a parte pedagógica!
Isso porque o professor é um especialista na área pedagógica - não na área administrativa. Então se você está trabalhando na secretaria da escola, saiba que esse não é o seu lugar!

- quando o DRHU manda o rol muitos diretores não avisam o professor readaptado. E o coitado-explorado continua a fazer serviços que não são dele, sem saber de seus direitos.
Meu caro: na dúvida procure seu sindicato, procure a Diretoria Regional de Ensino, ligue para o DRHU. Aja! Exija seus direitos!

- e aprenda a fazer tudo por escrito e protocolar na secretaria da escola. Pela lei eles são obrigados a protocolar. Assim não fica nada "de boca" e você se protege. Aliás isso é o que as diretoras vivem fazendo: elas vão à D.E. e protocolam tudo para se protegerem. Nós temos o mesmo direito.

Procure nesse blog o Manual do Readaptado e a portaria que coloca o professor readaptado como responsável pela Sala de Leitura. Essa portaria já fez diferença na vida de muito professor readaptado que estava sendo explorado em secretarias de escola.

Exija seus direitos! Porque você tem direitos!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Professor Readaptado

O professor readaptado é um professor que não pode mais lecionar.
Ele (ou ela) tem um problema médico que o impede de dar aulas.
Pode ser um problema psicológico (síndrome do pânico, por exemplo) ou um problema motor (tendinite, desgaste nos joelhos, braço imobilizado, desvio na coluna, etc).

O fato é que esse professor não pode mais lecionar.
Só por esse motivo a maioria já entra em depressão.
Mas quando o professor pensa que será aposentado vem a surpresa: o governo o readapta.
O que quer dizer: ele vai continuar trabalhando em "outras funções compatíveis à sua doença".
É aí que começam os problemas do professor readaptado.
A boa notícia é que os readaptados tem mais direitos do que imaginam.
Nesse blog vamos falar dos problemas e das soluções para professores e professoras readaptadas.