segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Nova jornada de trabalho no Estado de SP

Hoje é dia 23/1/2012. É o primeiro dia de atribuição de aulas para professores do Estado de SP.
Na 6ª feira, dia 20/1/2012, o governo do Estado de SP instituiu a nova jornada de trabalho para os professores da rede.
A lei federal do piso para professores determina que o professor fique em sala de aula apenas 2/3 da sua carga horária. Os outros 1/3 serão para HTPC e horário de trabalho em local de livre escolha.
Hoje muitos professores da rede ficaram tristes. Porque na prática a mudança reduziu apenas uma aula de cada carga horária. Por exemplo: quem pegava 33 aulas agora pega 32; quem pegava 25 aulas agora pega 24; e assim por diante.

O que o governo fez? Ele transformou as aulas trabalhadas em horas.
Antes o professor dava uma aula e contava como uma hora.
A aula durava 50 minutos de dia e 45 à noite. O tempo que sobrava (10 minutos de dia e 15 minutos à noite) o professor não cumpria.
Isso já foi polêmica a alguns anos atrás quando o governo bateu o pé que os professores iam ter que cumprir esses minutos na escola (era pra ficar à disposição de pais e de alunos nesse tempinho).
O fato é que isso acabou não acontecendo. E quem é que cumpria 60 minutos? Só os professores readaptados...

Agora isso acabou. Como o governo transformou a jornada em horas e minutos trabalhados veja só como as coisas ficaram:

- quem tinha 36 aulas dava 33 aulas e fazia 3 HTPCs.
Enquanto isso nós cumpríamos 36 horas relógio (de 60 minutos cada uma!).

Agora o máximo que um professor vai trabalhar são 35 aulas: 32 em sala de aula e mais 3 HTPCs.


O que essas 35 aulas significam em horas?
32 aulas = 26,6 horas
3 HTPCs = 2,5 horas

(O HTPC passa a ter 50 minutos e não mais 60 como era antes).

Então um professor readaptado com as antigas 33 aulas + 3 HTPCs agora tem que cumprir 26,6 horas + 2,5 horas = 29,1 horas.
Agora são 29,1 horas - e não mais as 36 horas que a gente fazia antes!

Isso dá uma diferença de 6,9 horas que nós não teremos que estar na escola, já que os HTPLs são feitos, como sempre, em lugar de livre escolha.

Então essa mudança sanou uma injustiça que havia contra os readaptados, que sempre cumpriram 10 minutos a mais por aula de manhã e 15 minutos a mais por aula à noite.


No link abaixo você vê como ficaram todas as jornadas.
Importante: dê uma olhada no último quadro.

http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2

Agora leia o correio eletrônico enviado pelo DRHU para todas as DEs em 20/1/2012. No ítem 11 o DRHU fala sobre os readaptados. Leia:



CORREIO ELETRÔNICO
(Para todas as Diretorias de Ensino)
Sr(a) Dirigente Regional de Ensino,
Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2012, informamos:
1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).
2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).
3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.
4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).
5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:
5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor
Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);
5.2 – Professor + Professor
Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.
6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.
7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).
8 - Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:
- a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e
- aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.
10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.
11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;
12 - Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.
13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.
14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.
CGRH, 20 de janeiro de 2012.
Jorge Sagae
Coordenador 

É esse ítem 11 que explica que nós vamos cumprir agora aulas de 50 minutos - e não mais hora-relógio.
O problema que você vai encontrar é que as diretoras e as DEs estão tão acostumadas a nos ver cumprindo hora de pessoal administrativo que muita gente não viu esse ítem 11.
Na minha opinião nem precisava ver - porque a Resolução 8 é muito clara. Mas como com certeza muita gente teve dúvida o CGRH lançou esse comunicado explicando melhor.
Por isso se você cumpria 36 horas agora vai cumprir 35 aulas. E assim por diante.
Se a sua diretora não quiser lhe ouvir imprima a mensagem acima e mostre pra ela. E explique que fazer hora-relógio hoje é o mesmo que fazer hora-extra. E o Estado não paga hora-extra...
Quer um exemplo: se você está cumprindo 8 horas por dia isso é mesmo que estar fazendo 9 aulas e meia. 
Converse, dialogue, e se preciso entre com ofício pedindo o cumprimento da resolução.

OBSERVAÇÃO DE 13/2/2012

Várias diretoras ainda não estão respeitando os direitos do professor readaptado. Fazendo-se de cegas-surdas-mudas elas simplesmente obrigam o professor a cumprir hora-extra - o que é totalmente irregular!
Não aceite! Lute pelos seus direitos. Mas de maneira civilizada.
E o que é mais civilizado que um ofício?
Sabia que tudo que a escola faz para a DE é por ofício? E que tudo que a DE faz para a escola também é por ofício?
Qual o problema então em protocolar um ofício na secretaria da sua escola? É seu direito pedir orientações e respostas por escrito.
Por isso estou colocando abaixo um modelo de ofício para você requerer o seu direito. A resolução 8 reduzidiu sua jornada. Cuidado: se você não reclama você também está errando.



(Modelo de ofício - mudar os nomes!)

Ilma Sr.ª Diretora:
Fulana da Silva
E.E. Prof Readaptado
São Paulo/SP

O Professor Readaptado da Silva, RG xxxxxxxxx-x, PEB II, efetivo nessa U.E., vem à vossa presença solicitar o cumprimento da Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2011, que estabeleceu a nova jornada de trabalho para os professores do Estado de SP.
A resolução atinge todos os professores, inclusive os readaptados, como informa o Correio Eletrônico enviado 20 de janeiro de 2012 pelo sr. Jorge Sagae, Coordenador do CGRH, à todas as D.Es do Estado.
O correio eletrônico diz claramente que:
"
11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;"Dessa forma todo professor readaptado que ainda estiver cumprindo aulas de 60 minutos está em situação irregular, fazendo hora-extra sem receber a justa remuneração por isso.
Assim solicito com urgência que a sr.ª regularize minha situação, obedecendo à Resolução SE-8, e me informando qual novo horário eu devo cumprir.
Segundo a resolução tenho que cumprir 32 aulas e mais 3 HTPCs. A duração dos HTPCs é de 50 minutos cada; as aulas duram 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno.
Solicito ainda que o ofício seja respondido dentro do prazo legal de 48 horas.

São Paulo, --/--/2012

Professor Readaptado da Silva


138 comentários:

  1. B.Tarde!
    Prezado colega, obrigado por ter criado este blog, sou readaptado e estou com dúvida, na sua analise levou em conta o Com 20/1/2012 do CGRH (parágrafo 11)? O que vc entendeu estou muito aflito em virtude do acumulo e acabou o noturno na escola que trabalho além disso mudou a Direção, vc sabe cada mudança somos novamente testados, isso cansa, publique novas notícias sobre os readaptados e jornada.
    Abs,
    Cassiano

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  2. Cassiano:

    A resolução SE 8 da Secretaria da Educação, que está sendo questionada pela APEOESP na justiça, estabeleceu a nova carga horária para os professores.
    Agora TODOS vão cumprir a carga horária por minutos, divididos em aulas.
    Dê uma olhada na resolução aqui:
    http://deandradina.edunet.sp.gov.br/Informes_Jan_2012/Resoluo%20SE%208%20-%20Carga%20Horria%20dos%20Docentes.pdf

    Pelo que eu entendi você acumula cargo e está preocupado porque sua escola não tem mais período noturno. Nesse caso você pode pedir para ir para outra escola. Para isso basta seu diretor aceitar e o diretor da outra escola querer.
    Essa transferência é bem mais simples que a remoção e pode acontecer a qualquer hora.

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  3. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30/1/21012) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE – 8/2012.

    De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula.

    “Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)”, explicou o desembargador. “A diferença para 2400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estaria numa espécie de ‘limbo’; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula.”

    O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.

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  4. Isso siginifica que a Resolução 8 continua valendo.
    Ou seja: quem cumpria 33 horas + 3 HTPCs agora vai cumprir 29,1 horas.
    Ou seja: 32 aulas e mais 3 HTPCs de 50 minutos (se for de dia) e de 45 minutos se for à noite.

    Fique de olho nos seus direitos!

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    1. Valeu pelas informações, vou levar em conta o seu conselho a nossa hora está chegando, vamos nos impor, assim que eu efetuar a escolha do meu horário,entro em contato para informar. Tenho 16 anos na mesma unidade (04 anos readaptado), já presenciei muitas Direções, algumas compreensivas, mas isso está se tornando uma raridade.
      Abs,
      Cassiano

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  5. Cassiano:

    Aprendi que gestoras são funcionárias públicas como nós. E todos nós somos sujeitos às mesmas leis, ao mesmo Estatuto do Funcionário Público.
    Do mesmo jeito que você não pode desacatar uma gestora ela também não pode te desacatar, te assediar nem perseguir.
    Temos direitos! Precisamos conhecê-los melhor para fazer valer.

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  6. ola!
    seria possível vc calcular para mim qtas horas eu tenho q cumprir?
    minha jornada é de 28 aulas mais 3 htpcs, somando 31 semanais.
    agradeço mto.
    é q, na verdade, a apeoesp deu um resultado, o cpp outro e a diretoria outro; os tres diferentes entre si.
    alem disso, alega q ainda não sabe se deverá msm aplicar a nova jornada, em razão de a secretaria de educação ter perdido ação em primeira instância, estando eles (da diretoria) aguardando posicionamento da cgrh, antigo drhu.

    obrigada pela ajuda.
    é bom demais saber q temos alguém por nós.
    valeu msm.
    abraço!

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    1. Olá!
      Acabei de fazer os cálculos para o seu caso. Para você me acompanhar, procure pegar a tabela anexa na Resolução SE 8/2012 (http://deamericana.edunet.sp.gov.br/Atribuicao_2012/Legislacao/DOE_20012012_Res_SE_8_NovaJornada_p_24.htm) e veja que, na coluna 1, consta que você cumpri 31 horas. Segundo a resolução, artigo 11, você tem que cumprir a segunda coluna (25 horas/aula). Para você saber se os cálculos estão certos é fácil. Basta pegar a sua jornada de horas e multiplicar por 2/3 (equivale aos 66,667%). Depois transforme essas horas em minutos, multiplicando por 60. Finalmente, converta em horas-aula, dividindo por 50 (min).
      No seu caso, teremos o seguinte:
      31 x 2/3= 20,667 = 21(horas a serem cumpridas na escola). Transformando isso em horas-aulas, teremos:
      20, 667 x 60 = 1240 min
      1240 / 50 = 24,8 (25) horas-aulas.
      Lembrando que as aulas à noite tem duração de 45 minutos. Então, ao distribuir as suas aulas, veja junto ao seu Superior Imediato a distribuição das aulas, atentando para esse detalhe.

      Abraços!

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  7. No momento precisamos seguir o que a Secretaria da Educação determinou. Então é melhor procurar informações na DE - e se eles não sabem então ligue para o DRHU.
    O que vale por enquanto é a resolução 8. O resto é briga judicial e é preciso esperar que a justiça decida.
    A boa notícia é que de um jeito ou de outro nós readaptados saímos ganhando = vamos fazer menos horário na escola.

    Quem tinha 33 aulas + 3 HTPCs agora cumpre 32 aulas + 3 HTPCs. A diferença para nós é que a gente fazia 36 HORAS e agora faremos 35 AULAS DE 50 MINUTOS.

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  8. Eu acabo de atualizar esse post com o CORREIO ELETRÔNICO que o DRHU mandou para todas as DEs em 20/1/2012.
    Essa orientação do DRHU acaba de vez com as dúvidas de diretoras e DEs. Vale a pena ler e imprimir.

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  9. Boa tarde professor, por favor me oriente. Fui readaptada no dia 21/01/2012 e estava com jornada básica, optei pela média dos 60 meses, só q na minha conta deu 183h mensais e da secretária da escola 175h, portanto 35h semanais ( já incluidas htpc e htpl ). Agora vem a increnca, ela me disse que tenho que cumprir as 35h na escola, inclusive as htpls. Ela está certa? Tenho direito a quantas htpls? Vou à escola hoje e não quero me indispor com ela, por isso quero ter certeza que ela sabe o que diz, ou não. Aguardo resposta. Um abraço.

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  10. Este blog é essencial para nós readaptados. Parabéns pela iniciativa.

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    1. Parabéns mesmo! Gostaria de saber se o professor readaptado que cumpre jornada no período noturno, se conta como 5 aulas de 45 minutos, ou deverá cumprir 50 minutos para toda a jornada, mesmo sendo no noturno.
      Obrigada,
      Rosangela

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    2. Boa noite! Estou eu aqui de novo! Gostaria de saber se a Direção da escola pode definir em qual turno o redaptado irá cumprir sua jornada, ou se vale o turno da jornada do momento da readaptação? O readaptado não tem direito de escolher em que horário irá trabalhar?
      Abraço,
      Rosangela

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    3. Rosangela:

      Segundo a legislação quem define seu turno é a direção.
      Entretanto há que se observar o direito à descanso entre os períodos e a questão de locomoção do professor.

      Sucesso.

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  11. Rosangela:

    A escola está completamente errada.
    Primeiro: sobre o cálculo não podem sobrar dúvidas.
    A matemática é uma ciência exata. As contas tem que bater - e se não batem alguém se enganou.
    Peça que as contas sejam feitas na sua frente - é seu direito.

    HTPL é Horário de Trabalho Pedagógico em LOCAL DE LIVRE ESCOLHA!
    Você pode fazer na sua casa, na biblioteca do bairro, onde quiser.
    E readaptado TAMBÉM TEM ESSE DIREITO. Inclusive isso está escrito na resolução RE 23, de 20-4-2011 - que fala sobre os readaptados.

    Você vai cumprir as aulas e os HTPCs na escola. E SÒ.
    As aulas do readaptado agora duram 50 minutos durante o dia e 45 minutos à noite.

    Eu tenho certeza de tudo isso porque estudei a resolução RE 23, de 20-4-2011, a Resolução SE-8 de 19/1/2012 e também o correio eletrônico que o DRHU mandou para as DEs em 20/1/2012.
    Foi com esse material que eu consegui convencer a minha diretora e a DE que a minha jornada também mudou.

    O professor readaptado continua sendo professor - só que não está mais em sala de aula.
    Ele cumpre o calendário escolar junto com seus pares, tem HTPL junto com seus pares, e está sujeito à mesma carga horária de seus pares.

    Se conversar não funciona = entre com ofício na escola pedindo o cumprimento da nova carga horária e/ou vá à DE e/ou ligue no DRHU.
    Você tem o direito. Eu já estou cumprindo as aulas de 50 minutos e HTPCs. E os HTPLs eu cumpro na minha casa.

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  12. Prezado Colega,
    Também estou cumprindo a nova carga horária ( 32 aulas + 03 htpc + 13 htpl de 50 minutos, ou seja de 36 horas passou para 29 horas semanais), usei o material que vc mencionou inclusive o Com. CGRH 20/01/2012, combinamos e todos os readaptados da minha escola agiram como um bloco junto a Direção que foi relutante (falta de informação) e depois analisou a documentação entendeu e foi compreensiva, inclusive faço os acúmulos e já estou fazendo com a nova jornada para os readaptados, peguei o meu atestado de horário, hoje assinado pelo Diretor, vamos aguardar agora a DRE na hora da publicação.
    Valeu a força.
    Estamos juntos.
    Que tal um cadastro para agirmos como bloco para alcançarmos direitos, junto a sindicato e governo.
    Atte,
    Cassiano
    Obs: estou divulgando o seu blog na escola para os readaptados.

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  13. Casssiano:

    É isso que os professores readaptados precisam fazer para garantirem seus direitos: ter iniciativa e união.
    Parabéns pela conquista. E saiba que vocês acabam de mudar a vida de todos os readaptados da sua DE - uma vez que o acontecimento vai se espalhar.
    Montei um grupo de discussão no yahoo para professores readaptados:
    http://br.groups.yahoo.com/group/professorreadaptado/

    Grato pela divulgação do grupo!

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  14. Caro, Professor Readaptado!
    Peço licença para explicar à professora VIDA o cálculo de sua nova carga horária:
    Olá, VIDA!
    De acordo com o anexo da Resolução SE 8, de 19-1-2012, (o anexo é uma tabela com a nova carga horária, HTPL e HTP),
    seguindo na primeira coluna a linha que consta 28 aulas, sua nova carga horária será de 22 aulas mais 2 HTPC, portanto, você deverá cumprir na escola 24 aulas de 50 minutos,(24X50= 1200 minutos), ou seja, 20 horas.

    A tabela com todas as novas cargas horárias, pode ser encontrada no site "http://www.imprensaoficial.com.br" , na publicação do dia 20 de janeiro de 2012, executivo, caderno 1, pág. 24.

    Espero ter colaborado.
    Abraço
    Fernanda

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    1. oi, fernanda!
      nem sei como me desculpar pela falta de agradecimento pela pronta resposta.
      so agora estou vendo sua explicação.
      nao sei q calculo fizeram aqui, pois estou cumprindo 24h e mais 10 minutos, calculo feito por um supervisor.
      cada um está fazendo o calculo diferentemente do outro. isso esta um 'zona' (com desculpa pela expressao).
      de qq forma lhe agradeço, mais uma vez, viu?

      (so para complementar, nao costumo usar maiuscula, nem acentos, na net, apenas os poucos diferenciais q sobreviveram à ultima reforma ortografica.)

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    2. oi, fernanda!

      entendi perfeitamente sua explicação. entretanto, não é esse cálculo q está sendo praticado em quase 90% das escolas.
      o q está sendo praticado é o seguinte:

      carga horária mensal dividido por 5 (semanas)
      o resultado será buscado na tabela (da resolução)
      ex: 34
      na tabela, 34 corresponde a 27 + 2 = 29
      os 29 são multiplicados por 50 (minutos) e divididos por 60, para se chegar a hora.

      29x50/60 = 1450/60 = 24 horaas e 16 minutos

      no entanto, se eu correr direto na tabela pela quantidade de horas q fazia antes da resolução, eu teria menos horas pra cumprir, entende?
      seria:
      28 que corresponde na tabela por: 22 + 2 = 24
      24 x 50 / 60 = 20 (1200 / 60 = 20)

      cpp e apeoesp compartilham o mesmo cálculo q está sendo praticado pelas ues.
      isso dificulta minha compreensão.

      obrigada, mais uma vez, viu!
      abraço!

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  15. Rosangela:

    À cada 45 minutos que você cumprir no noturno conta como uma aula.
    Então se você fica 4 horas no noturno = 5 aulas + intervalo de 15 minutos.
    Se ainda ficou dúvida escreva, ok?

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    Respostas
    1. Boa tarde! Obrigada pela resposta. Entendi da mesma forma, mas o que fazer se a direção da Escola não entender dessa forma?

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    2. Rosangela:

      Se a diretora não quer entender:

      - copie e imprima o correio eletrônico acima enviado pelo DRHU às DEs e mostre para ela. Dê especial atenção ao ítem 11
      - se não der certo protocole um ofício na escola com o correio eletrônico em anexo pedindo que seja definido novo horário para você respeitando a resolução SE-8.
      Faça também as contas de quantas aulas você já trabalhou à mais desde o dia 1/2/2012. Como o governo não paga hora extra você tem aulas em haver com a diretora.
      Peça no ofício que seja cumprido o prazo legal para resposta ao ofício (ela tem 48 horas para responder pra você por escrito = é a lei);

      - se não der certo coloque o mesmo ofício na D.E. explicando que você já protocolou à direção e ela não atendeu, descumprindo a resolução;

      - não deu certo? Reclame no DRHU. Ligue pra lá e explique a situação;

      - não deu certo? mande um email para a Ouvidoria da Secretaria da Educação.

      - não deu certo? Entre na justiça, através de um dos sindicatos ou de seu advogado.

      O caminho é esse. Infelizmente muitas diretoras não respeitam nossos direitos mesmo. Sem falar nas mal informadas que se acostumaram tanto a nos ver como pessoal administrativo que não entendem que nós SOMOS PROFESSORES, E NÃO ADMINISTRAÇÃO!
      Para mim não precisava nem do correio eletrônico do DRHU falando sobre readaptados. A resolução é muito clara!
      Mas como interpretação de texto não é o forte de muita gente o DRHU explicou em detalhes no correio eletrônico a resolução.
      Não tem como ter dúvidas. Mas tem que exigir sim os seus direitos. Ou você vai trabalhar de graça? (Sabe o que é pior? Se você fizer isso VOCÊ também vai estar errada perante o Estado...)

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    3. Boa noite! após suas explicações mandei um e-mail para a Ouvidoria e hoje o Diretor me chamou para falar que no noturno vale os 45 min (Das 19h às 23h - conta 5 aulas), porém, como das 18:20 às 19h não tem aula, esse período que ficarei na escola não conta como aula. Eu tenho que cumprir 7 aulas por dia. Entrarei 16:40h e sairei às 23h.Caso fosse tempo corrido direto eu entraria as 17h e sairia as 22:50. Mas tudo bem! Agradeço pelas informações até aqui, continuarei acompanhando o blog.
      Abraço,
      Rozangela

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    4. Rosangela:

      Agora é preciso considerar 2 coisas:

      1º - Não existe hora extra no Estado. Por isso das 18:20 até as 19 horas deveria ser contado como aula

      2º - porém o funcionário não pode trabalhar direto. Tem que ter um tempo de descanso entre 2 períodos.

      Assim esse tempinho fica como intervalo entre os 2 períodos.
      Detalhe: nesses 40 minutos você não é remunerada. Assim nesses 40 minutos você pode ir para a sala de informática, pode sair da escola e dar uma volta, etc.

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  16. Ola estou decepcionada a minha DE disse que não recebeu nada do DRHU , sou readaptada e cumpro 36 horas semanais

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  17. Cid:

    O comunicado acima foi enviado para TODAS as DEs pelo antigo DRHU no dia 20 de janeiro. Eu recebi diretamente da APEOESP.
    O comunicado foi reconhecido pela minha DE como válido - tanto que estou cumprindo 35 AULAS semanais - assim como outros professores readaptados da minha DE.
    Agora vamos ser sinceros: nem precisava ter esse comunicado. Qualquer pessoa com o mínimo de inteligência e boa vontade veria a mudança!
    Veja: nós somos professores - e não pessoal administrativo.
    Se antes nós cumpríamos 60 minutos é só porque TODOS os professores também tinham que cumprir os 60 minutos.
    No final das contas os 10 minutos por aula de manhã e o 15 minutps à noite ficavam "por conta do ABREU" - e só nos cumpíamos o horaŕio certinho.
    Eles faziam 60 minutos só no HTPC e em reuiões pedagógicas.

    Pois bem: a nova lei acabou com essa história. Quem tinha 36 aulas agora cumpre 35 AULAS (e não horas!).
    Em horas isso dá 29,1 com HTPCe tudo. Inclusive o HTPC passou a durar 50 minutos.

    Nós somos professores e seguimos a lei feita para OS PROFESSORES. Não somos pessoal administrativo!
    Dessa forma você está FAZENDO HORA EXTRA de graça!
    Todo dia você faz 1,5 aulas a mais de extra! E isso é IRREGULAR.

    A DE não recebeu o comunicado? Pois o comunicado está aqui no blog.
    A DE não quer aceitar? Entre com um pedido por escrito em 2 vias para que seja aceita a sua nova jornada se acordo com a resolução 8 da SEE/SP.
    Aproveite e ligue para o DRHU reclamando desse abuso.
    Tem que brigar pelos seus direitos. Já se acostumaram tanto a explorar os readaptados que se a gente não lutar não será respeitado.

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  18. Oiii amigo!!! hj estou muito feliz , imprimi a resolução e o comunicado do DRHU e levei na escola e a diretora entrou em contato dom a DE e não deu outra agora estou cumprindo 29 horas.
    Agradeço muito a vc com seu blog maravilhoso para nós readaptados.
    Abraços

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  19. Prezado Colega,
    Saiu um novo com CGRH 14/02/2012 (enviados a todas as Diretorias no site da Norte 2 está na rede 115/02),gostaria de saber a sua opinião, fala sobre o readaptado, eu entendi que não precisamos mais cumprir o HTPC (ou o novo ATPC), será que é isso mesmo??
    No aguardo, obrgdo.

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    1. Até aqui, seguindo o quadro publicado em http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2 todos os professores fazem HTPC.
      Será que na conta da Norte 2 já não estão incluídos os HTPCs?
      Precisa dar uma olhada no anexo da resolução SE-8 pra conferir a conta deles (que eu achei confusa...)

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    2. já estou fazendo 29,1 horas e vocês...

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    3. Cassiano:

      Li o comunicado e vi que consta lá o ATPC.
      Mas li em um site de outra DE - que achei via google.

      O que vale mesmo é a resolução SE-8.

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  20. boa tarde a todos, sou nova no blog e tenho verdadeiro apreço por este blog que me orientou de forma tão precisa sobre o novo horário do pref. readaptado, obrigada.

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  21. Boa noite ,PROFESSOR,EU E A DIRETORA ESTAMOS DIVERGINDO QUANTO AO CÁLCULO DA NOVA JORNADA.HOJE EU CUMPRO 30 HORAS,COMO FICARIA COM A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 8/2012?


    OBRIGADA E BOA NOITE.
    PS: PARABENS PELO BLOG ,TEM SIDO DE MUITA UTILIDADE.

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  22. Dorinete:

    Junto com a resolução SE 8 veio um anexo que explica a situação de cada professor.
    Consultando a tabela vemos que quem cumpria 30 HORAS agora cumpre:

    24 AULAS (de 50 minutos) + 2 HTPCs (de 50 minutos) + 10 horas de trabalho pedagógico em LOCAL DE LIVRE ESCOLHA.

    Assim se a sua jornada era de 30 horas passa a ser de 26 AULAS na escola.
    É bom lembrar que no noturno a aula vale 45 minutos!

    No site abaixo você encontra a resolução inteira com quadro anexo:

    http://deamericana.edunet.sp.gov.br/Atribuicao_2012/Legislacao/DOE_20012012_Res_SE_8_NovaJornada_p_24.htm

    (Será necessário copiar todo o link acima, colar no seu navegador de internet e clicar Enter)

    Essa resolução, com anexo e tudo, foi enviado para DEs e escolas.

    Não se esqueça de cobrar a diretora sobre as horas-extras que você fez até agora. O Estado não paga hora-extra - e assim ela vai ter que compensar essas horas a mais deixando você ir embora mais cedo (ou não cobrando alguma falta sua).

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  23. Bom dia Professor,

    Obrigada por suas orientações. Se não for abusar demais, gostaria que desse uma olhadinha nos horários que montei para apresentar a minha Diretora:
    35 aulas semanais; 4 htpl; 3 htpcs e 28 aulas
    15 aulas noturnas de 45 minutos = 11 hs e 45 min.
    13 aulas + 3 htpcs de 50 minutos = 13 hs e 20 min.
    Total de hs na U.E. 24 hs e 35 min.
    Professor esta conta está correta?
    Pretendo cumprir esta carga horária da seguinte forma:
    3ª feira 14:30 as 22:45
    4ª feira 14:25 as 22:45
    5ª feira 14:25 as 22:45
    Eu posso optar por este horário ou é a Diretora que estabelece meu horário de trabalho?
    Pois tenho que viajar de uma cidade para outra e não compensa financeiramente viajar todos os dias.
    Obrigada, um abraço.

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  24. Boa tarde, liguei para o CPP, fui na DE, liguei no DRHU e todos foram unanimes em dizer que independente de ser a noite ou a tarde tem que cumprir 50 minutos.Ainda na DE fui tratada como cachorro louco. Estou cansada e vou ter que cumprir por 50 e as horas que fiquei cumprindo por 45. No final só arrumei confusão.E agora? Obrigada pela atenção.Simone

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  25. Monisena:

    Se os professores da noite estão cumprindo 50 minutos é justo que você também cumpra.
    Mas se eles cumprem aulas de 45 minutos à noite então você faz o mesmo.
    Sugiro:
    - entrar com o questionamento por escrito
    - contactar a APEOESP

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    1. De mais a mais porque o Estado dá 5 minutos de lambuja para o professor de sala do noturno e para nós não?

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    2. Pense aulas e não mais horas!
      Você tem que fazer X AULAS + Y HTPCs.

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  26. Olá, sou professora readaptada a quase 10 anos e a nossa luta realmente é muito ardua. Quando saiu a nova resolução da Jornada de trabalho fiquei um pouco mais contente, afinal somos professores só que com algumas debilidades. Mas a minha pergunta é uma apenas: como fica todo aquele tempo que trabalhamos a mais (hora-relógio) durante +ou- 5 anos, antes dessa resolução? Não temos direito a uma indenização?

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  27. A lei mudou em janeiro deste ano e já foi aplicada.
    Antes o professor de sala era obrigado também a cumprir 60 minutos. Há alguns anos atrás o DRHU mandou um comunicado que todos os professores deveriam cumprir os minutos que sobravam das aulas (10 minutos no diurno e 15 no noturno) na escola, ficando à disposição dos pais e dos alunos - para atendimento e dúvidas.
    Isso nunca foi cumprido pelos professores de sala. E no final o governo acabou lançando uma resolução oficializando esses 10 ou 15 minutos como horário para ser cumprido em local de livre escolha - na época.
    Assim sobrou para nós - que não estávamos em sala - cumprir horário.
    Então não se pode cobrar nada baseado na lei deste ano. Mas em relação à outra legislação, que valeu até o ano passado = acho que é uma coisa pra se perguntar para um bom advogado particular.
    (Para isso será necessário pegar a legislação anterior + a portaria ou decreto que regulamentou os 10 minutos dos professores de sala + a publicação que diz que o readaptado tinha que cumprir 60 minutos).
    Depois reparta conosco o resultado, ok?

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  28. boa tarde!
    como tenho sido ajudada, precisosaber sobre a quantidade de readaptados que uma escola comporta, pois tinha a informação de que na unidade escolar funciona da seguinte maneira: sendo da UE, podem ter quanto forem, mas sendo de fora, só dois, ou seja, os da UE e mais dois de fora.
    o cgrh informa que, segundo a res. 23/11, a compreensão é de que a unidade escolar só pode ter dois professores readaptados no total. claro q se o professor for de lá, podem ter vários, entretanto mais nenhum.
    vc sabe me informar com detalhes quantos readaptados uma escola pode ter, considerando os da propria UE e os de fora?
    é q estou com tudo pronto para fazer mudança de sede de exercício para o projeto leitura, tendo feito td e até passado por entrevista. só q estou com esse entrave. o supervisor diz q eu posso e q o critério é ilimitado , qdo pertencer a UE e mais dois de fora. mas o cgrh (antigo drhu) informa q o limite é de dois no total e, só pode ter um número maior, se mais alguém da própria UE se readaptar.
    obrigada, mais uma vez.

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    1. A informação que eu tenho é a seguinte:
      - professores readaptados da própria UE = número ilimitado
      - professores readaptados de fora = até 2 dependendo do tamanho da escola
      - professores de sala de leitura = não contam como readaptados, já que estão no projeto da sala de leitura
      - professor de sala de leitura não muda de sede (até porque a sala é um tipo de cargo de confiança onde você pode ser dispensada na hora em que não estiverem contentes com seu trabalho)
      Se você for ver tudo isso bate com o que o DRHU falou - só que eles disseram de forma diferente do supervisor.
      Espero ter ajudado.

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    2. obrigada pelas informações.
      entretanto, a legislação q fala sobre sala de leitura estabelece q, em caso de readaptado, o prof somente assumirá a sala, após transferência de exercício para a unidade pretendida, ou seja, terei de pedir anuência para saída e entrada, estando em outra sede de exercício (§ 2º art.2º da res. se 16/10).
      é... não podemos nos remover, a transferência de sede de exercício é só qdo há vagas (as quais praticamente não existem) e essas vagas desconhecemos, pois quase nenhum diretor fala qtos readaptados há na escola, de verdade, para não tê-los por lá, além de ter de correr escola por escola pra saber do quadro.
      maus tratos total!

      obrigada, msm pela resposta, viu?
      ajudou e mto, como sempre.

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    3. bom dia!

      essa ideia de primeiro mudar minha sede de exercíco foi ótima; é o que farei; até pq, a escola pretendida a pc é a msm onde há vaga para mais um readaptado.
      vou arriscar. já me fora negado quatro vezes, mas tentarei mais uma.
      obrigadão!

      abç e uma semana de paz!

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  29. ah! tb gostaria de saber como faço para acessar direto, neste blog, a página para poder ler as ultimas postagens, ainda q de diferentes temas, até para eu poder não fazer perguntas em assuntos diferentes.
    obrigada, mais uma vez.

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    1. Eu coloquei agora todas as postagens do blog na primeira página. Assim fica mais fácil você postar sua dúvida ou comentário no post relacionado à dúvida.
      Isso ajuda outros professores a encontrarem as informações.

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  30. Olá!! Alguém me ajuda por favor!!!na minha publicação de readaptado devo cumprir na escola: Jornada Básica mais 5 horas Mensais de Carga Suplementar.
    Alguém pode me dizer na prática quantas horas devo cumprir???
    Grato!!!

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    1. Eu não entendi as 5 horas mensais.
      Veja a tabela no site da Secretaria da Educação:

      http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2

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  31. Boa tarde! Embora eu tenha a Resolução em mãos e meu diretor também eu ainda cumpro a mesma jornada de trabalho,ou seja sou readaptada por 176 horas mensais e mesmo tendo recorrido ao DRHU eles dizem que minha direção sabe o que tem que fazer. Sera que vcs podem fazer o calculo para mim. Trabalho no periodo noturno. meu imail é shiamor@ig.com.br

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    1. Qual é a sua jornada semanal? Assim fica mais fácil fazer o cálculo.
      Dê uma olhada na tabela da SE:

      http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2

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  32. Bom Dia!

    Enquanto professora readaptada, gostaria de saber se, estando com sede de exercício na diretoria de ensino, mas não designada, cumprindo rigorosamente a lei do piso, passo a ter de cumprir 30 anos e ter a idade de 55 para aposentadoria.
    Um correio do drhu basta para o entendimento da lei, ou a resolução que não se basta para compreensão?
    Existe um mecanismo qualquer legal que torna dúbia a interpretação de uma lei/resolução?
    Para os readaptados isso também vale, conhecendo suas limitaçoes?
    Se, cumprindo o determinado pela Lei - 25 anos no exercício e 50 de idade, não há como recorrer em mandado de segurança? (isso no caso de estar c sede de exercício na Diretoria de Ensino)

    Obrigada pela atenção, mais uma vez.

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    1. Há controvérsias. Quando a lei de aposentadoria especial foi estendida aos coordenadores e diretores acreditou-se que a mesma atingia também os readaptados.
      Nada mais justo: afinal desempenhamos - e fomos readaptados para - funções pedagógicas.
      Na prática há muita controvérsia. Há casos sim de professores readaptados entrando na justiça para garantir esse direito.
      Então recomendo o seguinte:
      - informe-se na DE
      - informe-se no DRHU
      - e se o resultado não for o esperado consulte um advogado que entenda de ensino.
      Depois reparta conosco as informações, ok?

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    2. Obrigada pela prontidao da resposta, mais uma vez e como sempre.
      Para ser bastante franca com vc, nao confio nas informações destes dois 'órgãos q me sugeriu. Ambos dao informaçoes divergentes (ou convenientes) e isso torna minha compreensao ainda mais difícil.

      Aproveitando...acabo de ler q a partir de agora, as inspeçoes médicas para licenças e readaptação passam a ser de responsabilidade da secretaria de educação - decreto 58.032 de 10/05/2012. Vc chegou a ler? Se sim pode me explicar melhor?
      Ainda, um professor só pode ser coordenador pedagógico em uma escola de sua diretoria de ensino?

      Obrigadao!!

      abç

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    3. Vida:

      A DE e o DRHU aqui na minha cidade também dão informações conflitantes.
      A prática mostrou que o DRHU dá a informação correta. Ou seja: se há discrepância o DRHU está certo. Tem sido sempre assim.
      Acabo de publicar o decreto que você citou sobre licenças médicas para que se possa debater aqui no blog. (no fim quem tem os médicos é o DPME - e a não ser que a SE resolva contratar médicos tudo vai continuar como antes).
      O professor pode ser coordenador em qualquer DE.
      Abraço.

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    4. Boa noite, professor!

      Tenho ligado com uma certa frequencia para o DRHU, para tentar entender os dispositivos legais.
      Ha dois anos venho tentando ser coordenadora pegagogica e me tem sido negado, sob a alegação de não pertencer a mesma diretoria; dizem q para pcop eu posso, segundo a legislaçao vigente. Eles se apegam ao §2º do artigo 4º da res. se 8 de 15/02/2011:

      Artigo 4º - São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
      I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
      II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
      III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
      § 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/ anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
      § 2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
      § 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
      § 4º - O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
      § 5º - Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)

      Como devo proceder, entao?

      Obrigada!

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    5. Eu conheço sim casos de professores que são coordenadores em outras D.E.s
      A própria lei acima prevê isso: se não houver outro interessado a vaga é sua.
      Na prática funciona assim: coordenador é cargo de confiança.
      Assim basta a diretora que vai te contratar querer para conseguir, entende?
      Outra dica: tente mudar sua sede de readaptado. Pra isso basta que sua escola atual aceite e a nova escola também aceite.

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  33. Boa noite fui saiu ontem minha readptação estou perdido e agora qual é proximo passo, quando devo pedir para o caps a autorização paraatuar como professor coordenador

    obrigado

    valdecir

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    1. Primeiro confira sua nova jornada de trabalho.
      Depois peça à direção seu rol de atividades.
      Acredito que não exista prazo de carência para você atuar como professor coordenador.

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  34. cansada de ser descriminada, as vezes me sinto um nada na escola...vou pedir revisão do processo ,mas não sei se consigo. QUERO VOLTAR A SER PROFESSOR REGENTE, VOLTAR A SER GENTE...

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    1. MAS VOCÊ É GENTE!
      Aliás muito mais que imagina.
      Resista, lute pelos seus direitos, exija!
      Você não está aí de favor não! O cargo é seu!
      Lute para cumprir o rol de atividades, não se deixe pisar.
      "O alimento da audácia dos maus
      infelizmente é a covardia dos bons".
      LUTE! Não adianta voltar pra sala de aula e ficar mais doente ainda.
      E se a coisa está difícil:
      - tire uma licença médica (você já deve estar em depressão nessa altura do desrespeito)
      - tente mudar de escola.
      FORÇA!!!!

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    2. Mesmo não sendo para mim esta mensagem se encaixa para todos nós readaptados e é perfeita. Agradeço a Deus por permitir que este blog possa nos orientar.

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  35. Obrigada, por responder tão rápido, é difícil tomar decisões com a cabeça tão "cheia". Preciso acalmar,respirar e ver o melhor pra minha vida e pra minha profissão.
    Um grande abraço.
    Rosicleide

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    1. Cuidado! Já vi gente na sua situação que voltou para sala de aula. Daí o problema de saúde se agravou, piorou muito, o professor em questão teve que se afastar de novo, ralou muito pra... ser readaptado de novo!
      Só que dessa vez ele estava 3 vezes pior do que da outra readaptação.
      Eu não conheço ninguém que seja readaptado e fique feliz. Nós nos formamos para lecionar. Ficar doente e ser readaptado já nos joga no chão da depressão - daí vem as diretoras ditadoras e pisam em cima de nós.

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    2. Conselhos:

      1 - vá a um psiquiatra e tire licença. Você está em depressão (qual readaptado não está?)
      2 - não acredite que só os remédios vão te curar. Cuidado e não exagere nos medicamentos
      3 - descanse na licença tudo que você puder
      4 - reuna forças para enfrentar! Saiba que você tem os mesmos direitos que um professor de sala de aula. Leia tudo que eu já postei nesse blog - inclusive sobre assédio moral.
      5 - a grande vantagem do readaptado = por não estar em sala de aula ele vê tudo. E tem muita coisa que não querem que você veja
      6 - leve em conta mudar de escola. Mas se isso não for possível LUTE. Não brigue nem se descabele. Lute com denúncias e reivindicações por escrito.
      E lembre-se do mais importante: Deus está do seu lado. Se você agir dentro da justiça Ele te protegerá.

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  36. Boa noite! Todas as informações que você me passou foram muito úteis e depois de alguma briga conseguimos em nossa escola obter todos os direitos: hora aula, e hora aula noturna. Agora estou com uma dúvida: quando me readaptei fiquei com minha jornada básica mais a carga suplementar, que era a maior jornada da época(40h). Hoje a maior jornada é a integral.Isso faz diferença no salário base. Será que tem como mudar essa jornada para integral, já que a mudança foi feita pela Secretaria. Em meu entender a minha jornada deveria ser a equivalente que é hoje a integral. Obrigada. Rosangela

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  37. Hoje a carga máxima que um professor pode ter são 32 aulas em sala + 3 HTPCs + 13 HTPLs.
    Você tem que ganhar por todas essas aulas! (ou seja: como se fosse um professor em sala de aula que pegou todas as aulas + a carga suplementar).
    Entre com ofício em 2 vias exigindo a correção da sua situação e o pagamento dos atrasados.

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  38. Alguém saberia me dizer quando um professor readaptado muda a sede de exercício de uma escola que não tem ALE para uma que tem o ALE, se ele passa a receber o ALE nesta nova sede?

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  39. Sou professora readaptada com acúmulo de cargo e ainda cumpro a jornada antiga. em um cargo tenho jornada inicial de 20h/a e no outro 20h/a e 2 h/a de carga suplementar média do readaptado. Alguém pode me dizer como fica minha jornada com a nova mudança?
    Aguardo anciosa uma resposta!!

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  40. Fátima:

    Dê uma olhada no quadro de horários da Secretaria da Educação. O mais importante é o último quadro:

    http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2

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  41. ALGUEM ,SABERIA ME DIZER SE QUANDO UM PROFESSOR READAPTADO MUDA A SEDE DE EXERCÍCIO DE UMA EASCOLA QUE NÃO TEM ALE PARA UMA QUE TEM O ALE , SE ELE PASSA A RECEBER O ALE NESTA NOVA SEDE?DESDE AGRADEÇO A RESPOSTA.

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    1. COM CERTEZA...O ADICIONAL É PARA TODOS OS PROFESSORES QUE ESTÃO VINCULADOS À U.E....PODE FICAR TRANQUILA QUE O SEU PRIMEIRO HOLERITE DESTA ESCOLA VIRÁ COM O ADICIONAL REF. AO ALE.PROFº WAGNERBOCAO

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  42. PROFESSORES READAPTADOS! ATENÇÃO!!!

    Sairá em poucos dias instrução da CGRHU, antigo DRHU, oficializando fim da aposentadoria especial para readaptados.
    Já está tudo pronto. Só falta mesmo documentar.
    Isso é o fim! Direito adquirido sendo usurpado. Não bastasse o roubo da SPPREV que, além de descontar em dinheiro nossas licenças, ainda desconta para aposentadoria!

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    1. E eu me pergunto: onde estão os sindicatos de professores?
      Ás vezes parece que eles não sabem que os readaptados existem.
      Quanto ao SPPREV já existem ações judiciais contra essa história das licenças não contarem para contagem de aposentadoria. Vamos aguardar a justiça.

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  43. Professores readaptados também devem fazer inscrição para aulas/2013.

    O período de inscrição para processo de atribuição de aulas de 2013 já começou e o prazo é curto. Começa com OFA (categorias F, L, O....nem sei bem, desculpa) e em setembro os efetivos. A inscrição é via GDAE. Informe-se em sua respectiva escola.

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    1. Como tem escola que não sabe (algumas não querem/não gostam) dar informações oriento a entrarem também no site da Secretaria da Educação.

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  44. Professor!

    Desculpa pelo atrevimento de usar seu blog para postar essas duas informações. É que me sinto à vontade neste seu blog e sei que se trata de informações úteis para todos nós.
    Desculpa, mais uma vez e obrigada por nos fornecer este espaço tão valioso.

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    1. Não há do que se desculpar. Em nome de todos nós agradeço pelas informações. O espírito do blog é esse mesmo: repartir informações com todos.

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  45. BOA NOITE, SOU PROFESSORA READAPTADA E ESTOU PENSANDO EM MUDAR DE ESCOLA A ESCOLA EM QUE EU ESTOU ATUALMENTER NÃO TEM ALE; E A QUE EU PRETENDO IR TEM O ADICIONAL , SERÁ QUE EU TEREI DIREITO AO ADICIONAL,JÁ PERGUNTEI PARA A GERENTE DA MINHA ESCOLA E ELA NÃO SABE ME RESPONDER SERÁ QUE ALGUEM SABERIA ME RESPONDER? OBRIGADA.

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  46. A publicação da minha readaptação saiu hoje. Ainda não fui até minha UE saber o que devo fazer. Me encontro em licença. Em janeiro atribuí jornada básica (24 hs/aula). Como devo proceder agora? Obrigada

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  47. BOM DIA...SOU PROFESSOR READAPTADO EM EMEF QUE FICA NO TERCEIRO ANDAR DE UM CEU.MINHA READAPTAÇÃO SE DÁ POR PROBLEMAS NA COLUNA E NESTAS ULTIMAS SEMANAS ESTOU COM DORES DEVIDO À SUBIR ESCADAS POIS MINHA EMEF FICA NO TERCEIRO ANDAR DESTE CEU.COMO EU PODERIA PEDIR REMOÇÃO POR ESTE MOTIVO A PARTIR DE JANEIRO DE 2013 PARA UMA U.E. PLANA SEM ESCADARIAS??SERÁ QUE SÓ CONSEGUIREI NA ÉPOCA DA REMOÇÃO NORMAL ASSIM COMO OS OUTROS PROFISSIONAIS?GRATO E NO AGUARDO URGENTE

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  48. Bom dia ! Meu nome é Claudia Joana de Moraes,sou professora readaptada da Escola José Sérgio Pereira que pertence a Diretoria de Ensino de Itapevi.Minha readaptação foi publicada no final do mês de agosto e desde então venho sofrendo com a questão da minha carga horária. A escola em que trabalho e a D.E não aceitam que o meu horário do período noturna deve ser de 45 minutos.A escola já lançou 4 faltas justificadas referentes ao período da tarde pois alega que eu devo entrar as 17;40 e sair as 23;00,sendo que a minha carga horária é de 24 aulas + 2 HTPC.Já fui até a Diretoria de Ensino,já pedi ajuda do Sindicato mas nada foi resolvido.O que eu preciso muito saber é onde eu encontro a legislação que diz a respeito dos 45 minutos de horas aulas que o professor readaptado deve cumprir igualmente aos seus pares,pois quando apresentei o correio eletrônico tanto na D.E como na escola,eles alegam que lá diz apenas no parágrafo 11 que o docente readaptado deve cumprir 50 minutos de hora aula.Estou cansada de brigar por isso sozinha e para piorar minha situação eu fui a única professora readaptada da escola onde trabalho ( pois somos 6 no total)que questionou tudo isto e agora foram arrumados todos os horários dos demais professores readaptados e somente o meu ficou errado.Por favor me ajudem a sair dessa situação pois já sofri descontos nos meus vencimentos e perseguição na escola pelo fato de ter simplesmente buscado os meus direitos . Aguardo resposta Obrigada

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    1. Então: você cumpre 24 aulas. Se for de manhã = 50 minutos. Se for à noite = 45 minutos.
      Perseguição por buscar os direitos = faz parte.
      Colegas que não lutam mas se beneficiam = faz parte.
      Sua indignação = mais do que justa.
      Reclame na Ouvidoria da S.E., ok?

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  49. Obrigado pela ajuda, caro colega.
    Este ano, estou tentando me readaptar, sou efetiva, porém a voz está disfônica desde agosto de 2012.
    Infelizmente a direção demorou para assinar a solicitação, mas espero que amanhã, eu possa levar a papelada para perícia.
    Agradeço. Téka Castro, escritora e educadora
    http://alegabema.blogspot.com

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  50. Boa noite,
    estou com dúvida em relação ao horário que devo cumprir na escola.De acordo com a direção a minha readaptação saiu referente aos últimos 05 anos trabalhados, dando 195 aulas mensais.Disse que de acordo com a tabela teria que cumprir 35 horas, sendo 7 horas diárias. Gostaria que se possível vcs me ajudassem a verificar se está certo. Parabéns pelo blog, e pela ajuda a nos professores. Conto também com a sua ajuda. obrigada

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    1. Regina:

      Como você viu no artigo, no Estado de SP agora todos cumprem aulas - e não horas.
      O professor readaptado tem direito às horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha - assim como os professores de sala de aula.
      Faz os HTPCs (ou os cumpre na escola) e cumpre as aulas de acordo com o período. Explico: 1 aula do período diurno = 50 minutos; no noturno = 45 minutos.
      No momento da sua readaptação você tem o direito de escolher a carga horária: ou pela média dos últimos 5 anos ou pela carga no momento da readaptação. Se você não escolheu a direção errou = entre com um ofício denunciando o erro , pedindo que seu direito de escolha seja respeitado e solicitando a revisão da sua carga horária.

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  51. Boa noite,
    minha dúvida é em relação ao intervalo e Htpcs.Minha diretora diz que além da minha jornada(35 aulas-29 horas,1) ,devo "pagar" mais 1hora e 40 minutos referentes ao intervalo diário de 20 minutos,ou seja,tenho que permanecer na escola 30 horas e 50 minutos por semana e não as 29,1(aliás,não sei se este "1" significa 1 ou 10 minutos).A mesma,tb afirma que devo fazer os htpcs com os demais professores,no período estipulado pela escola,ou seja,diferente do meu período de trabalho.Os demais colegas readaptados estão com a mesma dúvida.O que devemos fazer?

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    1. No horário do intervalo você descansa ou trabalha?
      Se você descansa o intervalo não é incluído na jornada - mas se trabalha ele é incluído sim nas 29,1 horas.
      Entendo que o 0,1 sejam 10 minutos.
      O HTPC é feito junto com os outros professores.

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  52. Muito obrigada!Dúvidas esclarecidas!

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  53. Minha dúvida é relacionada com o GTCN.Sou recém readaptada e a diretora escolheu o meu horário, manhã e tarde, não concordo mas acho que não tenho direito de escolher isso, assim sendo, gostaria de saber se vou perder o GTCN que recebia ?

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    1. Uma das grandes injustiças do Estado contra nós é não nos dar a chance de escolher nosso horário.
      Infelizmente só recebe o GTCN quem trabalha à noite.

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  54. Boa tarde!
    Um professor da minha escola se readaptou na jornada inicial e vai trabalhar no periodo noturno onde as aulas são de 45 minutos, gostaria que voce me ensinasse a fazer a conta para chegar na carga horária, assim eu aprendo a fazer dos outros. Obrigada! Beijos

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    1. Á partir do ano passado faça a conta por aulas - e não por horas. É simples como um professor em sala de aula = aulas + HTPCs.

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  55. Boa noite sou professor readaptado a 7 anos e recebo por 190 horas, quantas horas aulas devotrabalhar sendo que a maior parte das minhas aulas no período noturno, desde de já agradeço a colaboração.

    Carlos

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    1. Carlos: matemática não é muito a minha praia. Mas pelo que vi você recebe por 38 aulas (que vezes 5 dá 190).
      Pela tabela do governo se você tivesse 36 aulas elas seriam assim distribuidas:
      - 24 na escola + 2 HTPCs + 10 HTPL (local de livre escolha). Ou seja: cumpriria só 26 aulas na escola.
      No meu entender 2 aulas a mais não aumentam o HTPC. Acredito que essas 2 aulas a mais devam ser cumpridas na escola. Mas é sempre bom tirar a dúvida na D.E. ou no DRHU.
      Veja também no site da Educação o último quadro dessa matéria:
      http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2

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  56. Quem está há muito anos em licença -saúde tem mais chances de ter a publicação de sua readaptação publicada com maior rapidez? Quem puder responder, muito obrigado... Valeu..

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    1. Quem está há muito tempo em licença tem mais chances de ser readaptado do que alguém com menos tempo.
      Quanto ao prazo para sair a publicação: depende muito do volume de serviço do DPME.
      Começo de ano costuma demorar mais por causa do ingresso dos novos efetivos e dos categoria O.

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  57. Bom Dia !
    Sou PEB II de Arte readaptada tenho jornada inicial de 120 e 35 de carga suplementar quantas horas devo trabalhar por semana na escola por favor me ajude,pois a cada ano mudam na escola a minha carga e estou trabalhando 27 horas semanais e falam que esta errado e preciso trabalhar 28 e sei que não é essa carga.
    Obrigada Fabiola

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  58. Fuin readaptado com carga inicial . Fui na DE e o rapaz me informou que com a básica ganho por 24 aulas. Quantas aulas de 50 minutos devo cumprir na escola incluindo o HTP?

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  59. Professor readaptado no estado e na prefeitura trabalha não é, mas trabalha em projeto Sala de apoio com 5 alunos por dia está em situação irregular ?

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  61. Gostaria de parabenizar este blog, acabei de me readaptar, as informações contidas me foram de muita ajuda, pois sou a primeira pessoa a entrar com o processo de readaptação em minha escola, e fui muito bem recebida pela direção. Parabéns pelo blog e obrigada.

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  62. Parabéns pelo blog!!
    Acabei de passar por uma cirurgia para retirada de pólipos das cordas vocais, mas mesmo assim minha voz não está lá grande coisa, falha, afina, causa tosse, enfim, gostaria de saber se sou eu que peço a minha readaptação ou é o médico? Sempre tenho uma jornada de 32 aulas, mas no momento perdi 6 aulas, se por acaso eu me readaptar , com quantas aulas me readapto? Ou será feita uma média dos últimos 5 anos de atividade? Não entendo muito bem sobre isso, preciso muito de sua ajuda.
    Agradeço desde já!

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  63. Parabéns pelo blog!!
    Acabei de passar por uma cirurgia para retirada de pólipos das cordas vocais, mas mesmo assim minha voz não está lá grande coisa, falha, afina, causa tosse, enfim, gostaria de saber se sou eu que peço a minha readaptação ou é o médico? Sempre tenho uma jornada de 32 aulas, mas no momento perdi 6 aulas, se por acaso eu me readaptar , com quantas aulas me readapto? Ou será feita uma média dos últimos 5 anos de atividade? Não entendo muito bem sobre isso, preciso muito de sua ajuda.
    Agradeço desde já!

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    1. ou pela média dos 5 anos ou pela quantidade de aulas q terá no momento q sair publicada sua readaptação. Você escolhe.

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  64. Parabéns pelo blog!
    Colegas readaptados, estou na Dirtoria de Santo Anastácio e desde o dia 30/08/13 estou inconformada. O CEVIF ,segundo o que me foi informado, perguntas e respostas feitas a Secretaria, esclarece o seguinte: O docente readaptado que tenha a sua sede de exercício alterada para exercer o rol de atribuições na respectiva Diretoria de de Ensino, deverá cumprir a carga horária estabelecida em sua Apostila de Readaptação(1ºcoluna)da Resolução SE nº8/2012, em horas relógio (60minutos), seguindo o Calendário da Diretoria de Ensino, portanto, não faz jus aos períodos de recesso escolar, tendo direito ao gozo de férias nos períodos docentes, ou seja, de 01 a 15/01 e de 01 a 15/07. Quanto as férias sei que temos o direito a 30 dias, porém o que esta me causando indignação é o fato de termos que cumprir a jornada integral, no caso de 200 horas mensais e se com jornada inicial, 96 horas mensais. Isso quer dizer que a partir de então não somos mesmo mais nada? Não pertencemos mais ao Quadro do Magistério nem tão pouco somos pares de ninguém , o nosso concurso tão pouco nos dá o direito de termos jornada de professor, com horário de livre escolha. Alguém consegue me dar uma luz no fim do tunel?

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    1. Boa noite
      Entre no Face- Professores Readaptados (Mococa) do Estado de São Paulo, participe do grupo e com certeza encontrará respostas importantes, vale ressaltar que continua valendo a Res. 08/2012.
      Lá encontrará modelo de Ofício e orientações importantes ok.
      Abraços

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  65. Boa tarde!

    Sou readaptada, me readaptei com 32 aulas em sala de aula, portanto ganhava por 190 aulas mensais, . Minha dúvida é: depois da mudança da carga horária de 33 aulas para 32aulas com aluno, como devo receber? Como fica meus ATPCS e ATPLS? Tenho direito de receber por 40 aulas semanais? Ganhar por 200 aulas mensais ou mesmo assim vou receber por 190 aulas mensais, e no caso fazendo menos ATPCS e ATPLS com 32 aulas atribuídas na época da readaptação!

    Aguardo uma resposta!

    Um abraço!

    Nezita

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  66. Boa Tarde!
    Lendo a resolução SE 8/2012, surgiu uma dúvida quanto ao horário do professor readaptado. Com 24 aulas + 2 ATPC e 10 ATPL . Pelas minha contas, por semana trabalhamos 25 aulas. Poderiamos fazer 50 minutos apenas de ATPC tendo em vista que já trabalhamos 50 minutos a mais por semana???

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  67. Estamos tendo duvidas em relação a quantas horas devemos cumprir na escola. Cada lugar diz uma coisa e não se acha uma resolução exata que nos informe. Fui readaptada e tinha 32 aulas na época, veio que tenho que cumprir 200 horas mensais. Está a maior confusão porque ninguém sabe quantas horas devemos cumprir na escola. Estávamos cumprindo 29,10minutos, agora a diretora recebeu um comunicado que temos que cumprir 8 horas na escola e mais 1 hora de almoço, sendo assim, "ficar na escola 9 horas". Se computar isso são 45 horas semanais na escola. Gostaria que nos ajudassem, pois estamos em 6 readaptados na escola e a diretora sempre tenta nos ajudar, mas ela também recebe orientaçoes erradas. Se tiver como gostaria que me passasse os cálculos para as 200 horas mensais e a resolução que mostra os cálculos, para que possamos refazer os cálculos dos outros readaptados. Se pudesse mandar em meu email eu agradeceria muito lvvianna@hotmail.com, desde já agradeço.

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    3. Entre no grupo Professores Readaptados (Mococa) do estado de São Paulo, lá você terá companheiros na luta , inclusive dessa do horário ok

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  68. So queria entender baseado em que esse retrocesso. Eu também to neste impasse

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  69. OLÁ, SOU PROFESSOR READAPTADO EM UMA ESCOLA DE ITAPEVI/SP, E A DIRETORA VEIO ME FALAR QUE A SUPERVISORA DISSE QUE O HORÁRIO DO READAPTADO MUDOU PARA HORA RELÓGIO E NÃO MAIS HORA AULA, POIS QUANDO SAIU ISSO FOI UMA LIMINAR QUE UM PROFESSOR READAPTADO ENTROU NA ÉPOCA E O GOVERNO DERRUBOU. Gostaria de saber se isso é verdade ou é "invenção da DE". Aguardo uma posição, obrigado.

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    1. Senhor professor esta informaçao nao procede nao existe liminar que cace uma resoluçao. Somente o proprio governo pode reogar a Resluçao ja decretada.

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    2. Entre no grupo Professores Readaptados (Mococa) do estado de São Paulo, lá você terá companheiros na luta , inclusive dessa do horário ok

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  70. Boa tarde, sei que esse blog é para os professores readaptados, mas achei muitas duvidas que também são minhas então resolvi pedir ajuda, gostaria que vc fizesse as contas de uma jornada de 40 horas semanais, sendo que os horários são de 45 minutos, como deve fazer meu horário de trabalho em horas ou em aulas dadas .

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  71. Criamos um grupo para Professores Readaptados do Governo do Estado de São Paulo. Antes era Professores Readaptados(Mococa) do estado de SP, mas como está crescendo em todo Estado. já mudamos o nome. Temos o objetivo de nos unir , trocar experiências, lutar por nossos direitos, ficar por dentro de Leis de Circulares, Correio Eletrônico e principalmente estar informado sobre o PLC (Projeto Lei Complementar) nº1 de 2013 de autoria do dep. Carlos Giannazi, que "Garante ao professor readaptado Aposentadoria Especial" que hoje não temos. Precisamos escrever para ALESP, Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, senão vamos morrer na praia com um projeto que nos inclui aos nossos pares. Vocês sabiam desse PLC?? Algum Sindicato esta informando sobre ele e brigando para ser aprovado?????? vamos precionar Sindicatos também , afinal é nosso interesse. Espero por todos nos grupo; https://www.facebook.com/groups/professoresreadaptados.sp.gov/ ou entra no Facebook de Rosi Tomura e vai no grupo. Espero te ver em breve, precisamos de todos. Grata Rosi Tomura

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  72. A PLC está aí, pronta, faltando apenas a aprovação , então vamos continuar escrevendo para ALESP, Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, . Vocês sabiam desse PLC?? Algum Sindicato esta informando sobre ele e brigando para ser aprovado?????? vamos pressionar Sindicatos também , afinal é nosso interesse. Leiam o Apeoesp urgente 1414. Já estão vendo que estamos nos unindo cada vez mais. Continuamos contando com a participação. Sabemos do sofrimento e colegas com o horário que vem sendo imposto através de "Circular", lutamos contra isso também. Abraços

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  73. Preciso de um modelo de defesa administrativa por acúmulo de cargo, neste caso são 03 cargos.

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  74. O professor readaptado que trabalho no período noturno deve fazer o cálculo de sua jornada tendo como base aulas de 50 ou 45 minutos. Desde o início da resolução estou cumprindo hora aula de 50 minutos no período noturno. Isso está correto?

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  75. Estou precisando de orientação, sou readaptada desde janeiro de 2013, no período noturno, cumpro 5 horas na escola (das 18 às 23 hs), fui readaptada com 30 h/aula, está correto?

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  76. Estou precisando de orientação, sou readaptada desde janeiro de 2013, no período noturno, cumpro 5 horas na escola (das 18 às 23 hs), fui readaptada com 30 h/aula, está correto?

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  77. Bom dia. Gostaria de participar dos fóruns desse blog e gostaria de saber se o professor readaptado já tem direito a aposentadoria especial. Aguardo comentários.

    nascimentovalnei@hotmail.com

    Whats App: 12981539748

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  78. Olá, estou em um processo de readaptação, sou professora polivalente. Gostaria de saber se em minha nova atividade permaneço com os mesmos direitos de quando em sala de aula? Dando 30 hrs/ aula, 45 dias de recesso, e se haverá mudanças no valor do meu salário?

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  79. Olá, estou em um processo de readaptação, sou professora polivalente. Gostaria de saber se em minha nova atividade permaneço com os mesmos direitos de quando em sala de aula? Dando 30 hrs/ aula, 45 dias de recesso, e se haverá mudanças no valor do meu salário?

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  80. Olá,por favor preciso saber quantas horas tenho que cumprir na escola.Fui readaptada com jornada básica.obrigada

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  81. Existe uma tabela, eu não a tenho aqui. Entre no Facebook e procure pelo grupo de professores readaptados da Professora ROSY TOMURA. Lá tem informações atualizadas. A gente se vê por lá.

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  82. Recomiendo encarecidamente los servicios de préstamos del Sr. Pedro a cualquier persona que necesite ayuda financiera y lo mantendrán al tanto de los directorios altos para cualquier otra necesidad. Una vez más, lo felicito a usted ya su personal por su extraordinario servicio y atención al cliente, ya que es un gran activo para su empresa y una experiencia agradable para los prestatarios como yo. deseándole todo lo mejor para el futuro. señor, pedro es la mejor manera de obtener un préstamo fácil, aquí está su correo electrónico .. pedroloanss@gmail.com agradecido. Puede comunicarse con el Sr. Pedro Jerome para obtener la siguiente ayuda financiera, como préstamos hipotecarios, préstamos para automóviles, préstamos comerciales, préstamos personales, préstamos comerciales, préstamos SBA.

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