terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Servidor exonerado por denunciar corrupção em SP consegue readmissão na Justiça

Jair Stangler, do estadão.com.br

Exonerado após denunciar esquema de corrupção, o servidor João Ribeiro, da Secretaria da Fazenda no interior de São Paulo, obteve na Justiça sua readmissão. Ribeiro fora exonerado em julho de 2007 e, desde fevereiro de 2008, trabalhava por decisão de caráter liminar. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela readmissão definitiva do servidor.

Em 2003, fez uma denuncia, enviando e-mail a partir de seu e-mail funcional ao Ministério Público – que deveria tê-la mantido anônima. Sua denúncia deflagrou uma ampla investigação envolvendo peças chave na Fazenda estadual.

Seu gesto, no entanto, fez com que sofresse um processo administrativo, levando a sua exoneração em julho de 2007. A decisão amparava-se na Lei 10.261/68 – conhecida como Lei da Mordaça, que previa em seus artigos 241 e 242 punição a servidores que se manifestassem ‘depreciativamente’ sobre autoridades ou atos da Administração. Dispositivos que foram revogados em 2009.

Em 2007 ainda, Ribeiro conseguiu uma liminar permitindo que voltasse ao trabalho, o que efetivamente se deu em fevereiro de 2008.

O acórdão do Tribunal de Justiça publicado em 16 de maio deste ano confirma a decisão da liminar, determinando à Secretaria da Fazenda “anular a decisão final e devolver o processo à autoridade competente, para que outra seja proferida”.

Segundo sustentou em seu voto o desembargador Torres de Carvalho, relator do caso, houve “absoluta desproporção entre a conduta e a sanção.” Ainda de acordo com o magistrado, a conduta de Ribeiro “pode ser analisada sob dois ângulos: sob o ângulo administrativo, cabia ao impetrante levar o fato aos seus superiores e há séria dúvida se, sem outras provas e baseado em notícias de jornal, podia envolver na conduta dita irregular outros servidores da Secretaria da Fazenda”, argumenta. “Sob o ângulo da cidadania, não se pode negar ao cidadão o direito de levar à autoridade competente as denúncias que tiver, como forma  quando menos  da liberdade de expressão e do direito de petição”, conclui.

Lembra ainda o desembargador ao encerrar seu voto que “a prestação de contas e a justificação dos atos são inerentes ao serviço público, um dever da administração perante os órgãos de fiscalização e perante a opinião pública”.

http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/06/27/servidor-exonerado-por-denunciar-corrupcao-em-sp-consegue-readmissao-na-justica/

3 comentários:

  1. O que prova que é mais fácil pressionar o funcionário do que manda-lo realmente embora.

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  2. Gostaria de saber se um professor que já passou pela junta médica para a readaptação e pela assistente social para escolher o rol de atividades, pode sofrer alguma modificação em publicação de readaptação?
    É que a secretária da minha escola descobriu um período descoberto de licenças onde uma licença não foi deferida por conta de erro de marcação de licenças do Estado. Eu estava de licença saúde até 29 de ourubro de 2010 e me mandaram ir para são Paulo dia 4 de outubro para uma perícia que foi indeferida. Naturalmente! Aí eu não entrei com recurso porque não achei a publicação do Diário Oficial dia 6 de janeiro, então não fiz nova perícia e logo chegaram as férias. A secretária computou 32 dias de lacuna e quer me dar falta injustificada e quer que eu exonere. O que posso fazer já que estou à beira da publicação da readaptação?
    Sol- desesperada

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