quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Manual do Professor Readaptado do Estado de SP


MANUAL DO READAPTADO E DA READAPTAÇÃO

              EDIÇÃO 2005
 
 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRHU
Diretor Técnico de Departamento : JORGE SAGAE
DRHU – 3351-0000 - Ramais ETR/CSMP : 1304 e 1104
www.educacao.sp.gov.br (siteSE)
drhu.edunet.sp.gov.br (site DRHU)
fax 3351-0105

  

INTRODUÇÃO

 
O Departamento de Recursos Humanos, através da ETR/CSMP, visando a racionalização, a orientação, a uniformização de procedimentos relativos à readaptação, edita o presente manual do Readaptado e da Readaptação, para esclarecer as dúvidas cotidianas que o tema desperta.
As orientações, quanto à tramitação e instrução de processos, entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2005.
Os expedientes deverão ser instruídos apenas com os documentos necessários, descritos neste manual; aqueles que não procederem, conforme o disposto nestas orientações, podem não ter sua solicitação atendida.
Lembre-se de que é sua responsabilidade a instrução correta do processo.
 
 
APRESENTAÇÃO
 
O funcionário/servidor, ao longo de sua vida funcional, em decorrência de problemas de saúde, poderá ter sua capacidade laborativa afetada. Criou-se a Readaptação para atender a essa situação, evitando-se sua permanência em licença-saúde, por longo tempo.
Por recomendação médica, o funcionário/servidor poderá ser readaptado, por período determinado (06 meses, 1, 2 anos) ou definitivamente.
O que é a Readaptação?
Readaptação é o afastamento, (temporário ou definitivo) das funções inerentes ao cargo/função-atividade (de origem), por decisão médica, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado da Secretaria da Saúde, através de Súmula, publicada no Diário Oficial do Estado.
O que é Súmula ?
Súmula é um número dado pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS à conclusão do processo, para registro.
 
I - PROCEDIMENTOS PARA ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE READAPTAÇÃO.
 
A – Da Proposta de Readaptação
1.    pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME)
2.    por qualquer autoridade pertencente aos quadros da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, relativamente aos seus subordinados, mediante solicitação de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada.
2.1 - encaminhamento, ao DPME, através das unidades de saúde credenciadas, para realização de perícia médica – (servidor de unidades localizadas fora da Capital).
2.1.1                 - Documentos necessários:
c. Atestado Médico.
 
B - Do Aguardamento
1.    O interessado deverá aguardar, através do Diário Oficial, em exercício ou em licença, se for o caso, a convocação para perícia médica pelo DPME da Secretaria da Saúde.
2.    O interessado deverá aguardar a decisão, em exercício ou em licença, se for o caso.
C - Da Publicação da Súmula
1.    A readaptação do interessado é efetivada, somente com a publicação da Súmula de Readaptação em DO, na Seção II, pela CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, da Secretaria da Saúde.
2.    Com a publicação da Súmula, são liberadas as aulas/classe dos titulares de cargo e ocupantes de função-atividade, de acordo com a legislação vigente.
3.    Publicada a Súmula de Readaptação, pela CAAS, o servidor readaptado deverá ser imediatamente afastado de suas funções para desempenhar as novas atribuições fixadas por essa Comissão.
4.    Se designado em função diversa, terá cessada a designação, e mediante parecer da CAAS, poderá ser novamente designado.
5.    Em gozo de férias ou em licença-saúde - assumir o exercício ao término do gozo.
6.    Não há interrupção de férias ou licença-saúde, em decorrência da publicação da readaptação.
7.    Publicada a Súmula, a CAAS encaminha ao DRHU, os seguintes documentos:
·       Ofício CAAS,
·       o Rol de Atribuições a ser desempenhado pelo Readaptado
D - Duração da readaptação
A CAAS define o período de readaptação: 6 meses, 1 ano, 2 anos, definitivo ou outros.
1.    Período é estabelecido na Súmula.
2.    Início da readaptação é o 1º dia útil subseqüente à publicação da Súmula.
3.    Readaptações temporárias: o término do prazo estipulado não cessa a readaptação, - art. 6º item III § 4º - Res. SS 77/97.
II - PROCEDIMENTOS/INFORMAÇÕES GERAIS
 
1.            A unidade de classificação deverá acatar, de imediato, as orientações do Ofício Circular nº 5/2002.
1.1          convocar o docente para fazer a opção de carga horária (art 98 da L.C. 444/85 e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução SE 307/92, publicada em 01/01/92):
1.1.1         opção pela carga horária do momento da readaptação, ou
1.1.2         opção pela média da carga horária dos últimos 60 (sessenta) meses, imediatamente anteriores à readaptação;
1.2 não há opção de jornada para o QAE/QSE, sua jornada é a completa, ou seja, 08 horas diárias = 40 Horas semanais.(Ficha de identificação de funcionário)
2.    Implantar no sistema as Súmulas autorizadas.
3.    Ao receber a documentação da CAAS – (Ofício e Rol de Atribuições), é autuado Processo de Readaptação.
4.    Com base nos dados coletados nos cadastros PAEF/SE e PAPC, comunica-se que a sede de exercício do interessado é o próprio órgão de classificação, de acordo com a legislação vigente, exceto para Diretor de Escola.
5.    No caso de Diretor de Escola, a sede de exercício será a DE à qual está subordinada a unidade onde tem o cargo classificado.
6.    Tratando-se de professor titular de 2 cargos, em unidades escolares diversas, o exercício deverá ocorrer nas duas unidades.
7.    O Processo de Readaptação é encaminhado à DE, para dar ciência ao interessado de sua readaptação e do rol de atividades que deverá desempenhar na unidade de classificação.
8.    O docente cumprirá, na unidade sede de exercício, as horas correspondentes às atividades com alunos e as horas de trabalho pedagógico, em atividades coletivas (HTPC).
9.    O ACT, com aulas atribuídas em mais de 1 unidade, deverá cumprir na Sede de Controle e Freqüência a carga horária de sua opção.
Obs> concretizada esta primeira fase o readaptado poderá solicitar mudança, parecer etc....
III – PROCEDIMENTOS sobre
A - MOVIMENTAÇÃO DO READAPTADO
A movimentação do readaptado dar-se-á na seguinte conformidade:
 
1.                Integrante do QAE ou QSE - através de transferência, (artigos 54 e 55 da L.C. 180/78), instruído nos termos da legislação pertinente.
2.                Integrante do QM - Mudança de Sede de Exercício
2.1  de U.E. para U.E., obedecido o disposto na legislação vigente;
2.2      condiciona-se à composição do módulo e anuências das unidades envolvidas;
2.3   documentos necessários obrigatórios - modelos anexos
a)   anuência
b)  grau de parentesco
c)   módulo – a mudança de sede de exercício ocorrerá, somente se a unidade pretendida tiver um ou nenhum docente readaptado em exercício;
2.4      docente readaptado em regime de acumulação, alem dos documentos acima a U.E. de destino deverá declarar que está ciente da carga horária a ser cumprida pelo interessado.
2.5      retorno para a unidade de classificação, a pedido, instruir processo com documentos - requerimento e declaração de anuência das duas unidades envolvidas.
2.6      o docente readaptado em regime de acumulação de cargo, com sede de exercício em unidades diferentes, poderá solicitar mudança para uma dessas unidades, (instruir processo com documentos de 2.3.1 a 2.3.3 - exceto itens b e c); ou para uma terceira, obedecendo, neste último caso, na íntegra, itens 2.3.e 2.4.
2.7      para unidade sede de exercício municipalizada extinta ou fundida, (Res. SE 141/97), providenciar o abaixo descrito:
a)       o docente deverá retornar imediatamente para a unidade de classificação, se a unidade sede de exercício for municipalizada, extinta ou fundida;
b)       o Dirigente da DER que jurisdiciona a U.E. sede de exercício deverá solicitar a mudança – (retorno) a partir de...., em virtude de... para a unidade de classificação do interessado, através de Ofício, juntado ao Processo de Readaptação.
2.8      a documentação, descrita no item 2.3, deverá ser juntada pela DER da U.E. de exercício, atual, ao Processo de Readaptação do interessado, e, este ser encaminhado ao DRHU para providências.
2.9          mudança de sede de exercício não significa transferência do cargo e/ou função-atividade; estes permanecem na unidade de classificação, devendo a mesma se responsabilizar pela vida funcional do readaptado.
B – EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS/PARECER CAAS
(artigo 8º da Res. SS 77/97)
1.    O integrante do QSE/ QAE/QM poderá ser designado, nomeado ou afastado para exercer funções no serviço público, desde que haja interesse da autoridade constituída, manifestado através de ofício, e ouvida, previamente, a CAAS, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
2.    O integrante QM - docente poderá ser designado para :
2.1  compor módulo de assistência junto à DE;
2.2  diretor de escola;
2.3  vice-diretor de escola;
2.4  professor coordenador
2.5  outros,
3.    O integrante do QSE/QAE poderá exercer outras funções, tais como de Secretário de Escola, Chefe de Seção e outros...
4.        Documentos necessários obrigatórios
4.1           ofício do superior imediato;
4.2           Rol das atribuições da função que irá exercer;
4.3           manifestação da DE da U.E. de exercício atual.
5.    A documentação acima deverá ser juntada pela DER da U.E. de exercício, atual, do interessado, ao Processo de Readaptação e, ser encaminhado ao DRHU, para providência junto à CAAS.
6.        O docente readaptado poderá ser afastado junto à unidade escolar do município, (nos termos da Resolução SE 141/97 e Instrução DRHU nº 8/97), desde que o Prefeito Municipal requeira que seja para exercer o mesmo rol de atividades proposto pela CAAS - (neste caso não é necessário consultar a CAAS, nos termos do artigo 8º da Resolução SS 77/97).
C - CESSAÇÃO
A cessação da readaptação poderá ser:
1.        Proposta pelo superior imediato, através de – ofício, atestado médico.
2.        Solicitação do interessado, através de – requerimento atestado médico.
3.        A documentação acima deverá ser juntada ao Processo de Readaptação, pela DER da U.E. de exercício do interessado, ser encaminhado ao DRHU para providências junto à CAAS.
4.        O interessado deverá aguardar, através do Diário Oficial, convocação para inspeção médica pelo DPME da Secretaria da Saúde.
5.        A cessação da readaptação é efetivada, somente com a publicação da Súmula de Cessação, em DO, na Seção II, pela CAAS.
6.        Publicada a Súmula de Cessação, o servidor deverá assumir o exercício na nova situação, no 1º dia útil, imediatamente subseqüente à publicação, ou, conforme o caso, após término de férias ou licença a qualquer título.
7.        A unidade de classificação deverá acatar, de imediato, as orientações do Ofício Circular nº 5/2002.
8.        Cessada a readaptação, o docente deverá observar o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas.
 
IV.            INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
 
1.            Em processo de readaptação, o docente, OFA ou Titular de Cargo, não poderá ampliar a carga horária.
2.            A unidade de classificação deverá extrair cópias do Ofício CAAS e do Rol de Atribuições, para :
2.1           entregar uma cópia ao interessado;
2.2           colocar no prontuário do interessado, uma cópia dos referidos documentos, bem como da declaração de opção e publicação da Apostila de Carga Horária do docente.
3.            Caso o readaptado necessite de licença-saúde, apresentar os documentos abaixo, atendendo ao Comunicado DPME – publicado no DO de 04/03/2005, Seção I pág. 16.
3.1           Rol de Atribuições da CAAS;
3.2           Rol de Atribuições que exerce na unidade, datado e assinado pelo superior, (este rol é elaborado pelo superior, baseado no Rol de Atribuições emitido pela CAAS);
3.3           Relatório do médico Assistente - modelo na publicação supra mencionada.
4.            Em caso de mudança de sede de exercício, o readaptado, ao se apresentar na nova unidade, entregar à Direção cópia do Rol de Atribuições proposto pela CAAS, para que esta elabore o rol de tarefas a serem exercidas pelo interessado na U.E. e cópia da apostila de Carga Horária.
5.            Fica vedado ao titular de cargo (QM/QAE), participar do concurso de remoção, e, caso a readaptação ocorra durante o concurso, a Administração tomará as seguintes medidas:
5.1                   exclusão do concurso, se ainda houver tempo hábil ou,
5.2                   tornar sem efeito o ato de remoção, caso já tenha sido publicada a Súmula de Readaptação.
6.            O servidor que se desvincular na condição de readaptado, poderá retornar às funções, somente mediante Certificado de Sanidade e Capacidade Física expedido pelo DPME, bem como, os servidores que tiveram cessada a readaptação, em virtude de seu não atendimento ao art. 6º item III § 1º Res. SS 77/97.
7.            A posse do funcionário e/ou servidor readaptado, aprovado em Concurso público, em qualquer cargo, depende de apresentação de novo laudo médico (CSCF), expedido pelo DPME.
8.            Para a readaptação temporária, observar o contido no art. 6º da Resolução SS 77/97 - o término do prazo estipulado não cessa a readaptação; até 20 dias antes do término do prazo estipulado, agendar, através de ofício do superior imediato, junto ao DPME, perícia médica para fins de reavaliar a readaptação.
9.            O horário a ser cumprido pelo readaptado é de exclusiva competência da autoridade, hierarquicamente superior a ele.
10.          O docente readaptado deverá:
10.1     cumprir na unidade sede de exercício as horas correspondentes às de sua opção de jornada, (exceto as de HTPL).
10.2     assinar ponto no livro próprio dos docentes;
10.3     gozar férias e recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar, se em exercício na U.E ;
10.4     inscrever-se, na UA de classificação, anualmente para fins de classificação, quando do processo de atribuição de classes e/ou aulas; não poderá ter aulas atribuídas.
10.5     se em regime de acumulação de cargo, em outra esfera administrativa, deverá comunicar ao Departamento Médico correspondente, através de ofício, a sua condição de readaptado.
11.      O readaptado deverá assumir o exercício na nova unidade, somente após a publicação, em D.O. da Portaria de Mudança .
12.      A unidade de classificação, ao receber o Título de Mudança, deverá acatar, de imediato, as orientações do Ofício Circular nº 5/2002.
13.      O readaptado que tiver a sede de exercício transferida para outro município fará jus ao período de trânsito, previsto no inciso XIV, do artigo 78 da Lei 10.261/68,
14.      O readaptado e a unidade deverão acompanhar todas as publicações e legislações, pertinentes à sua condição, editadas pelas Secretarias da Educação e da Saúde.
V.       TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
1.    Consultar sempre o NCPB/SE, antes de AUTUAR processos.
2.    Somente após concluído um assunto, poderá haver nova solicitação - não autuar novos expedientes.
3.    Não encaminhar documentação avulsa para as repartições, exceto se solicitado.
4.    Consultar o cadastro protocolo NCPB - localização de processo, antes de dar andamento aos documentos encaminhados à DE.  

130 comentários:

  1. Eu sou professora readaptada na cidade de Birigui, SP, e pedi minha tranferencia para a Diretoria de Ensino de Adamantina/SP, gostaria de saber se tenho e quanto tenho de transito após a data de publicação no DRHU?
    Obrigada,
    Maria Regina

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Sou professor readaptado e tenho acúmulo de cargo em uma fundação da prefeitura, sob o regime de CLT. A fundação não é uma escola, mas oferece cursos profisionalizantes para adolescentes carentes.Por pressão da Diretora da Escola Estadual, acabei me readaptando também nessa fundação,pois ela recusava-se a assinar o acúmulo. Gostaria de saber se é possível, sendo readaptado no estado, voltar a dar aulas na fundação, visto que a carga horária é pequena e as condições de trabalho são outras. Desde já agradeço.

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  4. É preciso ver qual foi o motivo de sua readaptação na escola estadual para se analisar a situação. Tirando a questão da carga horária menor qual é a diferença nas condições de trabalho entre as 2 funções? É uma pergunta que vão lhe fazer em órgãos superiores se você for recorrer.
    À meu ver existe abuso de poder na recusa da diretora. Não cabe à ela julgar - e sim proceder o acúmulo de cargo. Recomendo que você ligue diretamente na Secretaria Estadual de Educação para se informar (se for escola de SP você deve falar com o DRHU).

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  5. Eu não sabia que poderia ocupar cargo de direção e "outros"... que sacanagem!!!!!

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  6. Fadinha:

    Quem fica adido é professor que fica sem aula.
    Mas professor readaptado não pega aula - por isso não fica adido.

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  7. Sou uma professora Municipal de Ed.Física que por motivo de saúde tive que readaptar . Só que pelo I.N.S.S. eu me tornei uma professora com restrições , posso dar aula de hidroginástica e natação . O nosso prefeito municipal me pediu para eu dar estas aulas e supervisionar uma academia que os alunos da escola frequentam . Eu adorei, só que o meu plano de carreira se estabilizou e eu não tenho mais aumento por cursos que eu faço . O que devo fazer ??? O meu nome é Sylvia Junqueira Sant'Anna Oliveira

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  8. Sou professora readaptada do Estado de São paulo, gostaria de saber se existe uma lei que possa me auxiliar quanto por motivo de doença necessito trabalhar proximo a minha residencia o que devo fazer?

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    1. Wania:

      Não sei se existe uma lei - e nesse caso o DRHU o lugar mais indicado para você se informar.
      Mas sei que:
      - nenhum funcionário é obrigado a trabalhar doente. Assim o professor readaptado também tem direito à licença
      - você pode tentar mudar de escola. Para isso você precisará da concordância da diretora da escola para a qual você quer mudar e da concordância da sua diretora.

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  9. Boa noite... recentemente, minha readaptação foi publicada, mas me encontro em licença saúde até maio. Um funcionário do DPME me informou q se o rol de atividades não foi enviado a DE não posso voltar a trabalhar. Só volto a trabalhar c o rol em mãos. Isso procede? Está escrito em lei?... Obrigada pela atenção... e seu blog tem me ajudado muito.

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  10. Eliana:

    O rol de atividades costuma demorar para ser enviado à escola (a demora vai de algumas semanas até alguns meses).
    Por isso todo professor readaptado começa a trabalhar sem o rol de atividades. E é aí que começam os exageros e irregularidades da escola.
    O rol de atividades prevê que o professor vai desempenhar atividades pedagógicas condizentes com seu estado de saúde.
    Professor readaptado continua sendo professor. Ele não é inspetor de alunos nem funcionário de secretaria. Não lê diário oficial, não é babá de diretora - ele é professor.
    Então cuidado com as atribuições irregulares que a direção vai querer lhe dar logo de cara, se aproveitando de você até o rol chegar.

    Assim a informação do funcionário do DPME não procede. Na dúvida ligue direto para o DRHU.
    Que aliás você vai precisar ligar mesmo - já que a sua readaptação saiu mas sua licença continua até maio. Acho que aqui está a maior dúvida: você assume agora ou espera a licença terminar?
    Ligue para o DRHU e depois compartilhe as informações conosco.

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  11. Olá... chequei as informações que havia lhe pedido anteriormente... Liguei para o Drhu e falei com a pessoa que assina os processos de readaptação, a mesma me disse que a informação do funcionário ( que somente deveria retornar ao trabalho com o rol de atividades em mãos ) é erronea. Devo esperar minha licença saúde acabar e no primeiro dia útil voltar ao trabalho. Obrigada por mencionar o Drhu.

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  12. Primeiramente, quero parabenizá-lo pelo blog. Informações relevantes, claras e organizadas.
    Encontrei seu site, pois, fiquei muito preocupada com a publicação da minha readaptação. Fiz o pedido em 2009, porém, como foi um problema com minha voz e o tratamento fonoterápico solucionou, entrei com uma solicitação em 2011 pedindo o cancelamento do processo de readaptação - levei ao dpme relatórios médicos dizendo que não era mais necessário meu afastamento, carta da direção da UE. Em maio deste ano foi numa perícia, levei novos relatórios e saiu uma publicação em junho dizendo:"capacidade laborativa preservada, retorno imediato ao trabalho" (eu estava trabalhando normalmente). Dei como encerrado o processo (não estava readaptada, só havia feito o pedido).
    Para minha surpresa (desagradável surpresa) dia 13.09 saiu uma publicação de radaptação. Ora, será que eles não leem o processo? Nem as próprias publicações?
    Minhas dúvidas são muitas, a primeira é como reverter ou cancelar esta readaptação? Que documentos juntar e por onde iniciar?
    Parabéns novamente, continuarei lendo suas preciosas explicações.

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  13. Continuei lendo suas informações e me assustei com a possibilidade de não ter mais controle do meu horário, a diretora pode escolher o meu horário e dias trabalhados? Não existe saída?

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  14. Preciso de orientações sobre procedimentos após publicação em DO da Sumula CAAS par readaptação. Documentos necessários, prazos e etc. Voce pode me ajudar? Grata.

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  15. PROFESSORES READAPTADOS! ATENÇÃO!!!

    Sairá em poucos dias instrução da CGRHU, antigo DRHU, oficializando fim da aposentadoria especial para readaptados.
    Já está tudo pronto. Só falta mesmo documentar.
    Isso é o fim! Direito adquirido sendo usurpado. Não bastasse o roubo da SPPREV que, além de descontar em dinheiro nossas licenças, ainda desconta para aposentadoria!

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  16. Sou professora readaptada e gostaria de saber se realmente preciso pedir nova pericia ao final dos 2 anos da anterior ou deveria esperar ser convocada.

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    1. Você pede até 30 dias antes de vencer a readaptação.
      Entre em contato com o DPME para ver modelo do ofício.

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  17. Estou iniciando o trabalho como readaptado, gostaria de saber se o ítem 10.3 do manual confirma se o readaptado deve seguir as férias e recessos como docente (ou não!?).
    Também, se o rol de atividades se encontra publicado em alguma portaria ou se consigo somente com o Diretor da UE.
    Att.

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    1. Você = professor normal.
      Professor normal = 200 dias letivos. Você também.
      Professor normal vai pegar aula = você vai (mas não pega).
      Professor normal de férias? Você também.
      O rol de atividades será enviado para a sua escola. Peça uma cópia para você = é seu direito.
      Boa sorte!

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  18. Sou professora e minha readaptação saiu dia 24 de julho de 2012. Eu estava em licença saúde neste período. Do final de julho pra agosto, a Secretaria da Fazenda está 'entendendo' que eu tenha perdido 3 aulas q eu tinha de carga suplementar numa sala de EJA (detalhe: não era série final e minha secretaria ou gerente de ensino agora, garante q eu não perdi).Já começaram a proceder os descontos agora, a partir de janeiro/2013. Apesar de meu processo de readaptação ainda não estar pronto e mto meenos ter ido pra sec. da fazenda, o que realmente eu preciso saber é: Estou optando pela carga horária atual, então, qual a que eu faço jus? Aquela que eu tinha no momento em que a readaptação foi publicada no DOE? Ou caso eu realmente tenha perdido essas 3 aulas no 2º semestre, a carga horária da data do término da minha licença saúde (que foi qdo eu realmente voltei a trabalhar)?
    Deu pra entender o 'rolo' que está na minha vida funcional?
    Att.;
    Deyse

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    1. Você pode optar: ou a carga horária do momento da readaptação ou a média dos últimos 5 anos.

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    2. Estou readaptada há 8 anos e aconteceu a mesma coisa, me readaptei em julho e perdi 3 aulas do EJA, acabei ficando com 29 aulas semanais.

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  19. Mary:
    Parabens pelo blog, respondeu qse todas minhas duvidas. Só me resta uma, em 08/12 saiu minha readaptação depois de 7 anos consecutivos em licença medica. Meu medico por varias vezes pediu em relatorio minha aposentadoria, eles é claro não dão, não tenho condições de voltar ao trabalho por hora nem como readaptada, Pergunto: Enquanto nao sai o Roll de atividades, não poderei tirar mais licenças? Como devo proceder?

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  20. Para o readaptado tirar licença ele precisa do seguinte:
    - atestado médico
    - relatório do médico (o DPME tem um modelo desse relatório a ser preenchido pelo seu médico)
    - cópia do rol de atividades carimbado e assinado pela direção
    - declaração da direção sobre que atividades você está desempenhando
    Essa é a regra geral.
    Como seu rol ainda não saiu recomendo ligar no DPME e no DRHU e perguntar se você pode levar uma declaração da direção dizendo que o rol não saiu.

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  21. Olá, responsável pelo Blog e desde já parabéns:

    Gostaria de saber se após a realização de perícia no DPME ( realizada no dia 08/02/2013), quanto tempo em média leva para sair a publicação em D.O.? Outra dúvida: tenho 30 aulas atribuídas no período da manhã (12 ) e tarde (18 ). Devido a medicação que tomo à noite tenho sérios problemas para acordar de manhã, pois tenho muitas dificuldades para dormir durante à noite. Gostaria de saber se a diretora da minha U.E. pode fazer, a meu pedido, outro horário no período da tarde e noite. Neste caso,se for possível, terei direito a GTCN pelas aulas que excederem a partir das 19 horas? Obrigado e sucesso com o seu Blog. Professor Irineu...

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  22. O tempo para publicação depende do fluxo de trabalho deles. Ultimamente tem sido mais rápido do que a alguns anos atrás.
    Fique de olho no momento da sua readaptação. Você terá que escolher com qual carga horária você vai querer se readaptar: se com as 30 aulas ou se com a média das aulas dos últimos 5 anos.
    Quem determina seu horário é a diretora. Ela pode sim fazer o horário da tarde e noite pra você, se ela quiser.
    Se ela não quiser e você não puder ir de manhã aconselho a pensar numa licença médica explicando ao perito que você corre risco de vida ao se dirigir para a escola dopado pela medicação.
    Sim, você terá direito a GTCN e tudo mais que um professor normal de sala de aula tem. Inclusive você cumprirá a carga horária em aulas - não mais em horas (leia mais aqui mesmo no blog sobre a nova carga horária dos professores).
    Terá direito à férias, recessos, enfim cumprirá o calendário escolar junto com os outros professores.
    Não se esqueça de pedir seu rol de atividades. Lá consta o que você pode fazer - e é só aqulio que estiver lá (nada a mais!).

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  23. Olá, caro colega:
    Gostaria que você tirasse mais uma dúvida: apesar de eu ter ficado bastante tempo em licença saúde, neste ano tive 30 aulas atribuídas. Até o momento presente estou entrando em sala de aula...Gostaria de saber se tem algum problema eu permanecer em sala de aula até a data da publicação da minha readaptação.Tenho quase certeza que não vou conseguir ficar mais do que este mês de fevereiro, pois alguns sintomas já estão começando a voltar...Mas pelo pouco que li, nós podemos ficar em casa, em licença ou trabalhando. É isto mesmo? Valeu...

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    1. Normalmente os professores que são readaptados são os que estão em licença.
      Tecnicamente se você está trabalhando... não precisa de readaptação.
      E pelo que você diz no post abaixo você foi apenas indicado para readaptação.
      Assim se o seu problema de saúde lhe impede de lecionar - e precisa de readaptação - aguarde em licença.

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  24. Olá, caro colega:

    Sou eu outra vez, Irineu. Conforme disse, realizei a perícia dia 08/02/2013 e hoje, dia 15/02/13, saiu em D.O. a seguinte publicação: Capacidade laborativa
    parcialmente prejudicada. Indicado estudo de readaptação. O que significa esses dizeres? Será que o processo ainda está se iniciando? Será que pode levar muito tempo para ser concluído? Muito agradecido.

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    1. Apriori significa que você ainda vai passar pelo processo de readaptação - onde você passará por 3 peritos. Por hora você só foi indicado.
      No site do DPME dá pra ver mais detalhes do que no DO.
      O tempo que leva: já vi processos que levaram 2 anos e outros que levaram meses. É preciso paciência.

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  25. Olá, tudo bem ? Primeiramente quero parabenizá - lo pelo blog e sei que essa pergunta talvez não seja pertinente nesse espaço do blog, mas se vc pudesse me responder eu agradeceria muito. Eu queria saber se readaptado tem direito a aumento salarial e a fazer a prova pra promoção por mérito. Obrigada.

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  26. Sim, o readaptado tem os mesmos direitos do professor em sala de aula: GTCN, prova de mérito, aumentos, férias, quinquênios, etc.
    Há só uma discussão jurídica em termos de aposentadoria especial - o governo não tem nos dado esse direito, mas os sindicatos questionam na justiça.

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  27. Boa noite Professor Readaptado!
    SEGUNDA A RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO SE 23, DOE DE 20-4-2011
    Artigo 11 - a movimentação dos readaptados dar-se-á na seguinte conformidade:
    II – se integrante do QM, através de mudança de sede de exercício.
    § 1º - a movimentação de que trata o inciso II deste artigo, poderá ocorrer com interstícios de, no mínimo, 1 (um) ano, a
    contar da vigência da mudança de sede anterior, respeitado o limite de até 2 (dois) readaptados por unidade escolar ou até 6 (seis) por Diretoria de Ensino.
    Artigo 13 - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em relação aos readaptados, autorizar a
    movimentação através de:
    I - portaria de mudança de sede de exercício, quando se tratar de integrante do QM;

    GOSTARIA DE SABER, ESPECIFICAMENTE, COMO FUNCIONA ESTA RESOLUÇÃO, POIS É DE MEU TOTAL INTERESSE FAZER ESTA MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO PARA A DIRETORIA DE ENSINO DE MINHA CIDADE. O QUE DEVO FAZER PARA QUE ELA ACONTEÇA? ESTE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CITADO NA RESOLUÃO REFERE-SE AO DIRETOR DO DRHU OU DIRETOR DE RH DA DIRETORIA DE ENSINO EM QUESTÃO? PARA QUEM DEVO PEDIR?
    SE PUDER ME AJUDAR FICAREI GRATA. OBRIGADA.
    PROFESSORA ARLENE (PERDOE-ME POR USAR LETRAS CHEIAS, MAS QUERIA DIFERENCIAR O QUE ESCREVI DA RESOLUÇÃO.

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    1. Na prática funciona assim: você precisa da autorização do seu diretor e também do diretor da escola pra onde você pretende ir.
      Havendo concordância dos 2, e vaga na escola, é feita a "transferência".
      O restante é burocracia, entre as escolas e a D.E.

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    2. No meu caso não é para outra Ue que pretendo ir e sim pra DRE, que a Resuloção 23 - DOE de 20/04/2013 me dá esta direito. Funciona da mesma forma?

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  28. Disseram que a partir deste ano, após perícia no DPME, a readaptação está saindo em pouco tempo. Alguém sabe se esta informação é verdadeira? Segundo a diretora da minha escola o DPME está agilizando a publicação pela CAAS.

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    1. Tem saído mais rápido do que antes sim.

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    2. Gostaria de receber o rol de atividades porque sou readaptadas por problemas cardiacos mas nao tenho esse rol para trabalhar na educacao infantil

      .

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  29. Oi, Professor (a):

    Gostaria de saber quem é que faz os cálculos para readaptação da média dos últimos 5 anos e como é que é feito. Para os últimos anos trabalhei com jornada integral, mas houve meses que tive a carga horária diminuída. atualmente estou com 30 horas - aula.Estou aguardando a publicação da minha readaptação, pois na última publicação 15/02/13, saiu indicado para estudo de readaptação. Estou já há mais de 5 anos com idas e vindas ao trabalho... Valeu...

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  30. A média dos 5 anos é feita somando as aulas que você tinha mês a mês e depois dividindo por todos os meses. Mas você precisa estar atento(a): pode ser mais interessante optar pela carga que você tem no momento da readaptação.

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  31. Olá,
    Preciso de ajuda/orientação!
    Em outubro de 2012, saiu publicada a minha readaptação! Eu estava em LS e assim permaneci, conforme me orientaram no DPME até fim de Dezembro! Reassumi em 21/12 e assim, continue recebendo normalmente meu pagamento com carga suplementar! Em fevereiro, qto efetivamente, retornei à escola, a secretária me informou que eu deveria ir trabalhando, seguindo meu horário anterior, já que não pretendia mudar jornada e carga, até que o rol chegasse! Assim, segui trabalhando em atividades diversas junto à secretaria/coordenação! Estranhei a demora do processo do CAAS e, por orientação do CPP, entrei em contato com o antigo DRUH, já que o roll não chegava à DE! Me informaram que em 15/2, ele já não se encontrava mais lá e tinha seguido pra DE! A DE, por fim, informou que não sabia o que havia acontecido com o "processo" e solicitou segunda via...bem, com tudo isso, até o presente momento não recebi nada da minha readaptação e o mais lamentável, meu holerite veio com um desconto significativo da carga suplementar! A DE diz que sem o roll nao posso fazer a opção formal de horario para ser publicada e receber o que é meu de direito...e o DRHU informa que, nada disso é necessário, apenas um encaminhamento por parte da escola para acertar minha vida/horario/pagamento!
    A escola me pede pra não entrar em contato com a ouvidoria por que de nada adianta e que meu pagamento só virá correto a partir de Maio! Socoroooooooooo!!!
    Já não sei mais a quem recorrer!
    Aguardo vc,
    Obrigada
    Lilian

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    1. Lilian:

      Professor não trabalha em secretaria. Professor readaptado continua sendo professor e realiza atividades pedagógicas.
      Professor readaptado segue o mesmo calendário dos outros professores. São 200 dias letivos + dias de reunião. Em outras palavras: se os outros professores estão em sala você está na escola; se tem feriado, férias ou recesso pra eles tem pra você também.

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    2. O rol de atividades sempre demora. Não entendo porque, já que eles tem uns modelos prontos lá na CAAS.
      E essa demora sempre causa transtornos e angústias ao professor readaptado.

      O desconto da carga suplementar não tem nada a ver com rol de atividades.
      É erro do setor de pagamento mesmo!
      A lei diz que no momento da sua readaptação você pode escolher entre a carga horária que tinha ou a média dos últimos 5 anos.
      Você escolheu - e devia estar recebendo por isso.
      Repito: pagamento não tem nada a ver com rol de atividades. Até porque o rol é só uma folha com uma lista de atividades que você pode fazer.
      A sua DE está errada! E o DRHU está certo!
      O que você deve fazer? Denuncie na Ouvidoria!
      Use o site da Secretaria da Educação e denuncie a situação! Rapidinho eles vão resolver o problema.
      Aliás basta a DE fazer uma folha complementar e te pagar.
      (Cuidado: se você ficar esperando receber tudo em maio pode ser que não receba. E quando receber tudo junto vai pagar um imposto de renda altíssimo).
      RECLAME na Ouvidoria! É justamente o que a escola não quer porque você vai expor a incompetência, o erro e a falta de vontade deles! Mas é o que vai resolver!

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    3. Pelo jeito você vai ter outros problemas com a sua escola, viu? Fique de olho, leia as outras matérias aqui do blog, e sobretudo não fique quieta. Vá atrás dos seus direitos!

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  32. Sou professora readaptada e acumulo Estado com a Prefeitura de São Paulo.
    Minha Jornada no Estado é a Reduzida (12+3=15) e, na Prefeitura é a JEIF (36+4=40).
    A dúvida está relacionada com o Acúmulo Legal visto que o meu Diretor do Estado insiste que eu não posso trabalhar mais de 8 horas por dia. Bem tirando as Horas Atividades que por direito posso cumprir fora do ambiente de trabalho; eu devo trabalhar semanalmente no Estado 10 horas (calculando: 12*50/60) e na Prefeitura 36 horas/aula. Observe que o cálculo da Jornada nas Instituições difere!
    Então quantas horas (no máximo) eu posso trabalhar semanalmente em cada Unidade Escolar?

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    1. Essa informação não procede. Conheço uma professora que acumula o cargo de diretora com professora. Resultado: ela trabalha manhã-tarde-noite.
      Sugiro pedir informações mais precisas na DE. Caso a resposta não seja satisfatória tente o DRHU.

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  33. Fui convocado para perícia no DPME 08/02/2013 e no dia 15 do mesmo mês saiu a seguinte publicação: capacidade laborativa parcialmente prejudica, indicado para estudo de readaptação. Já estou de licença há quase 5 anos entre idas e vindas ao trabalho. Alguém saberia dizer se diante deste quadro, minha readaptação pode sair nos próximos meses? Valeu...

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    1. Tudo pode acontecer. Mas lembre-se que no começo do ano o DPME fica atulhado com as perícias do pessoal que está entrando.

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  34. Soldamanha,
    Comigo aconteceu a mesma coisa em out/2011,mas apenas em out/2012 saiu a readaptação no DO!
    Boa sorte,
    Lilian

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  35. Após a readaptação, o que você faz na escola?

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    1. Somente atividades pedagógicas. O CAAS vai mandar para a escola um rol de atividades onde contém tudo o que você pode fazer. Sua vida será regida pelo rol de atividades - o que quer dizer que você só pode fazer o que está lá.
      E nem pense em trabalhar na secretaria, ok? Normalmente readaptados ficam em bibliotecas, salas de leitura, esse tipo de coisa.

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  36. Boa tarde e parabéns pelo Blog! Sou professora há 12 anos, estando no segundo ano como efetiva. Possuo dois cargos em escolas diferentes. Estou afastada por problemas de coluna e pretendo pedir uma readaptação. Como fica meu salário ? A readaptação será para os dois cargos ou perco um deles ? Em qual escola vou trabalhar ? Poderei escolher a escola também ?

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    1. Você continua recebendo o mesmo que um professor de sala de aula. Você cumpre horário como professora de sala - e também cumpre o mesmo calendário escolar. Tudo igual.
      Avise o perito que você tem 2 cargos e peça readaptação para os 2 cargos.
      Á princípio você deveria trabalhar nas 2. Mas esse é um caso muito específico (eu não havia visto ainda). Aconselho a falar com a DE - e se necessário com o DRHU.

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    2. Importante: você não perde cargo nenhum, ok?

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  37. Sou professora PEB II e minha readaptação foi publicada no DOU de 02.02.2013. A direção da minha escola - que me apoia muito - e eu temos algumas dúvidas sobre as atividades, horários, htpc. Onde posso encontrar a última resolução da SE, já que na Diretoria de Ensino ainda não consegui? Observo que, ao contrário da maioria das pessoas que se colocam aqui, não tenho esses problemas de assédio moral e abusos. Obrigada.

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    1. A CAAS vai mandar para a escola um rol de atividades contendo tudo que você pode fazer. (è só o que estiver escrito lá, ok?).
      Seu horário é a direção que define - embora ele siga o padrão dos demais professores. Ou seja: se você tinha 32 aulas + 3 HTPCs vai continuar cumprindo a mesma coisa (e ganhando o mesmo também).
      No ano passado houve uma grande mudança na questão de horário de aulas - que foi ótima para os readaptados.
      Neste artigo do blog eu reproduzi um Correio Eletrônico da Secretaria da Educação do ano passado:
      http://professorreadaptado.blogspot.com.br/2012/01/nova-jornada-de-trabalho-no-estado-de.html
      Esse artigo explica tudo que você e sua direção precisam saber sobre horário. Qualquer dúvida é só perguntar.

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  38. Olá! O professor readaptado pode solicitar, a qualquer tempo, a redução de sua jornada? Segundo, minha diretora, não! O momento seria quando fazemos a inscrição no sistema para atribuição de aulas. Entretanto, gostaria de reduzí-la agora. Alguém poderia me orientar?
    Grato,.

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    1. A informação que eu tenho coincide com a sua diretora.
      Note que na verdade não há redução de jornada: no momento da readaptação você pode escolher entre a carga horária do momento da readaptação e a média dos últimos 5 anos.
      Temos poucos direitos e pouca escolha. Parece que a intenção é que a pessoa não queira ser readaptada de jeito nenhum...
      Aconselho a ligar para o DRHU e conferir se realmente não existe outra alternativa.

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  39. em quanto tempo em média sai a publicação da readaptação?...

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  40. É difícil responder. Alguns meses, às vezes mais de ano. Depende do volume de serviço do DPME. Enquanto não sai o conselho é: fique em licença de saúde.

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  41. Oi, estou aqui de novo. Estou em processo de readaptação e em licença saúde. Recentemente recebi uma proposta de emprego para trabalhar 6 horas diárias e com registro em carteira.É uma profissão diferente da minha. Estou meio receoso em aceitar, embora esteja precisando muito do dinheiro extra. Será um novo trabalho pode comprometer a minha vida funcional e a readaptação. Gostaria que me esclarecesse se pudesse. Valeu...

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    1. Assim sem mais detalhes é tão difícil opinar...
      Se você está readaptado é porque não pode mais dar aulas.
      Pegar o emprego de 6 horas quer dizer sair do Estado ou voltar pra sala de aula?
      (Tem dias que dá vontade de fazer uma dessas coisas, não é mesmo?)

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  42. Oi, Professor Readaptado. Liguei ontem Na CAAS e o meu processo para readaptação já se encontra lá desde o dia 08/03/2013. Segundo o funcionário que me atendeu, o meu processo foi autuado e sua publicação deve sair em mais ou menos 30 dias.Não sei bem o que significa autuação de processo, mas acho que se trata de algum trâmite interno da CAAS. Gostaria de saber se após a chegada do meu processo na CAAS, a próxima publicação já é para eu reassumir a nova função? Valeu e obrigado...

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  43. Sou readaptado com carga inicial. Fui na DE e me informaram que estou ganhando por 24 aulas semais (120) mensal quantas aulas de cincoenta minutos devo cumprir na escola incluindo o HTP?
    Por favor

    Muito agradecio ,

    Elio

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  44. FUI READAPTADA COM UMA CARGA HORÁRIA DE 32 HORAS/SEMANAIS,QUE DAVA NA É POCA 38 HORAS SEMANAIS,DEPOIS DA MUDANÇA DE CARGA HORÁRIA,PASSEI PARA 30HRS/SEMANAIS + ATPPs...NO CÁLCULO DE HORAS VC PODERIA VERIFICAR SE ESTOU TRABALHANDO CORRETAMENTE?FAÇO 5H30M DIARIAMENTE.E UM PROFESSOR COM 200 HORAS MENSAIS?QUANTAS HORAS DEVERIA TRABALHAR?VC PODERIA FAZER ESSE FAVOR DE ME RESPONDER???DESDE JÁ AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.

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  45. Olá, sou professora titular PEBII desde 2005, já passei por 3 procedimentos cardíacos ( 2 ablações e uma cardioversão), agora em abril fiz um implante de marcapasso e penso em solicitar minha readaptação, mas não conheço os trâmites legais e a secr. da escola é nova e tbm nunca fez readaptação, vc poderia me orientar? Vc acha que com este histórico consigo a readaptaçãp?
    Desde já agradeço sua atenção.
    svicentini@terra.com.br

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  46. Oi, Simone:

    Ao contrário de você estou aguardando a publicação de minha readaptação desde o dia 15/02/2013, quando fiz perícia médica no DPME. Visite todos os dias o site do Imesp ( D.O ) aguardando ansioso a minha publicação Pela CAAS. É um período de muita angústia e depressão, pois já estou em licença - saúde há muitos anos e só em meadas do ano passado é que fui fazer o pedido no DPME. Mas vamos ao que lhe interessa: 1º passo, converse com o seu médico e relate a ele que você não tem mais condições de ficar em sala de aula e, em seguida, peça a ele um atestado médico indicando no atestado pedido de readaptação; 2º passo,apresente o atestado ao seu diretor e peça também a ele um ofício para sua readaptação. com essas 2 indicações você já pode protocolar recurso no DPME e aguardar em casa, de licença - saúde, ou trabalhando, a data da perícia.Existe uma relação de documentos que você tem que pedir na secretaria da sua escola para anexar junto com o recurso ( se você quiser eu posso postar aqui depois que ler esta postagem ).Creio que devo ter comigo uma cópia da relação destes documentos, que não são muitos. Também tenho várias postagens aqui como (soldoamanha ), mas a última delas não foi respondida até hoje. A pessoa, proprietária do site, é muito esclarecedora sobre readaptação, mas ela não tem visitado o site ultimamente. Boa sorte e espero tê-la ajudado. Volto assim que postar a leitura de leu este comentário.

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  47. Olá, obrigado pelas informações, já me ajudaram bastante... se puder me enviar a relação de documentos eu agradeceria.
    Até mais.

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  48. PARABÉNS POR ESTE BLOG ABENÇOADO!

    KATIA

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  49. preciso de informações sobre a res 8/2012,relacionado a professores readaptados , se é hora/aula ou hora/relógio? Se sou readaptada em 05/01/2012 com carga vigente de 2011, sendo 32 aulas + ATPCs e ATPLs.O que devo trabalhar? Se a Res 8/2012 existe , se ela foi divulgada e como ela pode me auxiliar?
    Necessito de ajuda com respostas claras e o mais breve possível.
    Atenciosamente;
    MMA

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  50. Nossa, li avidamente muitas das suas informações!!! Sanei diversas dúvidas.
    Me readaptei em fev desse ano e estou na secretaria (já impaciente), depois dessa leitura farei jus a meu ROl. Mas uma dúvida ainda me persegue, posso mudar de Município? Existe algo que possa atrapalhar essa mudança? E vi que um readaptado pode ser coordenador, vice ou diretor, para isso tem que ter os cursos exigidos para o cargo? Como Pedagogia? Depende tbm do que tem no Rol?
    PARABÉNS PELO BLOG!! Me ajudou muitão.

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  51. Boa noite
    Você sabe informar porque a readaptação temporária não pode passar de dois anos?

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  52. Sou professora efetiva em dois cargos.Minha readaptação saiu publicada,mas não fala se é nos dois cargos. O que faço?

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  53. Ligue na CAAS OU no antigo DRHU. Pesquise na internet o telefone. CAAS:3386-5082. Eles atendem muito bem e vai lhe explicar direitinho. Creio que a publicação a qual você se refere deve ter saído para os 2 cargos. valeu e boa sorte!

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  54. Sou readaptada recente, tenho dois cargos (ingLes e L. Portuguesa):- 01 jornada integral ; 01 reduzida . Como fica meu horário de trabalho.

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  55. Gostaria de saber como entrar em contato com o CAAS para pedir autorização para assumir coordenação de apoio à gestão pedagógica.Pois a inscrição é até o dia 06/09/2013
    Obrigada.

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  56. qual o procedimento para readaptação? pode ser atestado de médico particular?]obrigada colegas

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  57. pessoal, como é na pericia de readaptação? estou um pouco angustiada...estou de ls faz 1 ano, devido um acidente de trabalho, como devo proceder, meu médico precisa a readaptação no relatório,ou com um relátorio que diz que devo evitar de falar,eu posso pedir diretamente na escola?

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  58. sai de licença saúde fazem 2 anos e sai com 20 aulas,mas na escolha de carga horária escolhi 20 mais 12 suplementar no inicio do ano mas continuei em licença,agora saiu minha readaptação e foram olhar meus papéis disseram q estou ganhando a mais deveria ter ficado só com as 20,disseram q vão descontar e que vão me readaptar com 20 q foi a carga do ultimo dia q dei aulas.o q eu faço agora vou readaptar com poucas aulas,obrigada!

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  59. Boa noite,sou professor e estava readaptado desde 18 de janeiro de 2003,passei por 3 pericia medica no DPME,durante todo esse tempo,eles publicaram por algumas vezes a continuidade da minha readaptação,segunda eles por eu depois que fui readaptado,nao ter tirado nenhuma licença.Continuei o tratamento sem tirar licença.Tenho tendinopatia cronica do supraespinhoso comprovado por exames realizados no hospital do servidor,mais bussite e artrose,tudo com exames.Passei em pericia dia 5 de julho de 2013,levei exames atual,medico mandou fazer 40 sessões de fisioterapia.O Médico do DPME,viu o exame,fez anotações e mandou eu vim embora,nao falou nada.Hoje recebo um ligação da Diretoria de Ensino,falando que minha readaptação tinha sido cessada,publicada no diario de sábado 31/08/2013 e que eu tenho que volta para minha sede e participar de atribuição de aulas e voltar para sala de aula.Como eu vou voltar para sala de aula se eu nao consigo,fazer movimentos repetitivos com o braço,movimentos que tenha que erguer o braço ate a força do braço em venho perdendo cada tempo que passa.Gostaria de uma orientação como eu devo recorrer para continuar readaptado,Ficarei no aguardo de uma resposta urgente.Desde já agradeço.
    Marcos

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  60. professor,
    sou professor readaptado trabalhando na Diretoria de ensino, fui readaptado com carga de 190hs ...
    desde que assumi o cargo fizeram um conta convertendo horas aulas em 50 etc e tal e em resumo eu trabalhava media de 6hs dia .... hoje pela manha fui informado que mudaram as regras e que a partir de agora terei que cumprir HTPC e HTPL na diretoria ...gostaria de saber maiores informaçoes

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  61. Olá, se tenho 32 aulas entre o período diurno e noturno, devo cumprir 6 horas apenas no período diurno, como é feito o horário?

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  62. Olá! Sou professor da rede estadual e municipal (CLT), acabei de ser readaptado no Estado. Minha dúvida é a seguinte; como devo proceder para que a prefeitura tb faça a readaptação?

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  63. Olá Sou Professor Readaptado tenho Jornada Básica + média de carga suplementar, ganho por 40 hs, quer dizer que pelo resolução da redução da carga de 2012 devo trabalhar 26, 5 horas semanais + 2,5 de htpc, correto e essa história de assinar no livro de Ponto administrativo e cumprir hora relógio ?

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  64. Silvia
    Olá, gostaria de saber se alguém já ouviu boatos de que o professor readaptado terá que voltar a fazer 60 min a hora aula, aguardo resposta

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    1. Olá, Silvia.
      Infelizmente sua dúvida procede. Na semana passada (04/02/2014), recebi um comunicado na minha sede (UE) informando que professor readaptado deveria cumprir, a partir daquele dia, sua carga horária em hora/relógio e não mais em hora/aula como antes. Fiquei e estou muito triste com essa discriminação, mas já estou cumprindo a nova resolução.

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  65. URGENTE
    Estive no Gabinete do Professor Deputado Estadual Carlos Giannazi e fiquei sabendo que foi ele que fez este
    PLC que "Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério"

    A partir desta informação fomos ao gabinete do Deputado Estadual Carlos Cézar
    carloscezar@al.sp.gov.br , pois o Processo chegou ao seu Gabinete dia 27/11/2013.

    Todos os professores readaptados deverão pedir ao dep Carlos César parecer favorável para que possa
    dar continuidade a este PLC, por isso envio o email do Deputado para pedirmos com educação e de modo
    que ele possa entender que os professores readaptados foi a única categoria do Quadro Magistério que
    ficou fora da Aposentadoria Especial.

    Reinvidicamos o mesmo direito já que se estamos readaptados é porque ficamos doente no exercício da profissão,
    mas continuando exercendo função pedagógica na escola. (ou até administrativa, já que seguimos ordem do superior imediato)

    Precisamos que este email chegue ao maior número de readaptados que pudermos passar e que, se for possível, cada um mande
    seu nome endereço , tel e email para que possa enviar ao Assessor Parlamentar do Deputado Carlos Gianazzi;
    Edson Gabriel ,pessoa a qual esta dando informaçãoes sobre o andamento e que precisa de
    nomes e contatos de professores readaptados.
    Espero que consigamos unir estes professores para escrever ao Dep. carloscezar@al.sp.gov.br e,
    enviar uma listagem ao Assessor Edson Gabriel urgente
    Aguardo resposta e listagem para envio.
    Coloque seu nome e email aqui no blog para que eu possa enviar ou o professor que fez este blog.
    Grata Rosi Tomura

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    1. Stevenson Moschini Carlos email: smoschinicarlos@yahoo.com.br
      Professor Readaptado Piracicaba U.E.

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    2. de.barros@ig.com.br
      Professora readaptada Denise P.Barros Lourenço
      Guarulhos

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  66. A READAPATAÇÃO ATRAPALHA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR ESTADUAL DA EDUCAÇÃO? OU OS DIREITOS TODOS CONTINUM IGUAIS, ESTOU HÁ MUITO TEMPO DE LICENÇA E ESTÃO PRESSIONANDO A READAPTAÇÃO, POR JÁ ESTAR PREJUDICADA, TENHO MEDO DE READAPTAÇÃO E ATRAPALHAR A APOSENTADORIA. OBRIGADA PELA ATENÇÃO. LILIAN

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  67. O que acontece quando não se segue o rol de atividades estipulado no CAAS?

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  68. CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO DE PROFESSOR PEB I

    Ao contrário de todos, minha readaptação foi publicada dia 31/10/2013 no D.O. e o CAAS no dia 07/11/2013.
    Pergunta: Já encaminhei o pedido de cessação da readaptação para o DPME. Quanto tempo pode levar até que seja expedido o deferimento ou indeferimento da cessação da minha readaptação?
    Obrigada pela atenção, aguardo resposta.
    Márcia

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  69. Olá, estava adida por causa da municipalização, numa escola de Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio. Sou PEB l e readaptei. Existe obstáculo para cumprir minha carga horário no noturno? Onde encontro legislação sobre esse assunto?

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  70. A publicação da readaptação da minha esposa foi publicada no DO e foi aprovada. Ela já deve iniciar o trabalho ou tem, necessariamente que aguardar o rol chegar? E para que o rol chegue é necessário mais alguma outra perícia?

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  71. Sou professor ACT readaptado, gostaria de saber se a norma de transferência de DE do Act lei 500 é igual do efetivo, Requerimento ecarta anuência das duas UEs

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  72. O perito do estado de SP solicitou minha readaptação ano passado, passei por junta médica e foi comprovado a doença logo o pedido de readaptação, foi feita uma entrevista na UE e compareci na DE para assinar os papeis e retirar o rol de atividades que já esta em meu poder. No entando a redaptação saiu negada, como devo proceder? Obrigado e valeu pelo blog.
    Parabéns.
    Prof. Marcelo

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  73. Oi, já tirei várias licenças médicas e algumas foram negadas. Entrei com pedido de revisão e aguardo resposta. Meu médico já sugeriu três vezes a minha readaptação. Gostaria de saber como faço para pedir a readaptação (cada pessoa na UE e DE me informa maneiras diferentes) e quero saber se corro risco de perder meu cargo por causa das licenças negadas... Não tenho condições de voltar para sala de aula. Obrigada, profª Márcia.

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  74. tive minha readaptação cessada o que fazer para uma nova readaptação

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  75. a partir do dia 17-12-2014 o que fazer tenho vários laudos

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  76. Quem colou a postagem: "Professor readaptado não faz greve", De onde tiraram essa informação?????. Fiz esta pergunta para a GOE ao lado do Servidor de Ensino e a resposta é, que podemos sim entrar. As orientações da SEE é que vão determinar se poderão repor, se um pode , TODOS os outros podem, até os AOE. Se publicarem algo sobre o assunto por favor cita quem deu a informação ou está a Lei que fala que não podemos repor. Obrigada Rosi Tomura

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  77. Venham participar conosco do Grupo de Professores Readaptados do Estado de SP, já contamos com uma Associação para auxiliar nas questões jurídicas também ! No Grupo nos unimos para troca de informações contamos com convidados; Estudiosos em readaptação, Doutora em Saúde Pública, médico psiquiatra, escritor, repórteres e outras pessoas que conheceram a seriedade do Grupo, Venha participar conosco !https://www.facebook.com/groups/professoresreadaptados.sp.gov/

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  78. Olá.Sou professora do estado de SC e estou readaptada desde 2012,atendo a biblioteca.Operei um cavernoma no cerebro.A minha readaptação já venceu dia 15/03/15,ja passei na pericia da minha cidade e falta passar na perícia com a assistente social na cidadevizinha.Os prof. que estão com minhas aulas ficarão sem receber durante esse período,mas receberão retroativo.O problema é que esses professores querem que preencha esses diários online das minhas turmas,desde o inicio do ano.Pode isso? E mais,tenho 40h/aula = 32 aulas de 45 min,conforme normativa do estado,a minha carga horária tem que ser de 40h relógio. Normativa vale alguma coisa? Eu acredito que tenha que cumprir 32h/aula,é o que eu recebo em cada,estando readaptada.O que posso fazer?

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  79. Olá.Sou professora do estado de SC e estou readaptada desde 2012,atendo a biblioteca.Operei um cavernoma no cerebro.A minha readaptação já venceu dia 15/03/15,ja passei na pericia da minha cidade e falta passar na perícia com a assistente social na cidadevizinha.Os prof. que estão com minhas aulas ficarão sem receber durante esse período,mas receberão retroativo.O problema é que esses professores querem que preencha esses diários online das minhas turmas,desde o inicio do ano.Pode isso? E mais,tenho 40h/aula = 32 aulas de 45 min,conforme normativa do estado,a minha carga horária tem que ser de 40h relógio. Normativa vale alguma coisa? Eu acredito que tenha que cumprir 32h/aula,é o que eu recebo em cada,estando readaptada.O que posso fazer?

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  80. Fui readaptada em 2008, acumulava com o cargo de diretor, exonerar de PEB ll, ocorre que toda vez quenpreciso de.licença médica é negada alegando.readaptação, anexei todos documentos provando que não.sou readaptada, mas mesmo assim estão em me pedindo.para levar cid 10,. O que faço para que entendam minha situação?

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  81. Fui readaptada em 2008, acumulava com o cargo de diretor, exonerar de PEB ll, ocorre que toda vez quenpreciso de.licença médica é negada alegando.readaptação, anexei todos documentos provando que não.sou readaptada, mas mesmo assim estão em me pedindo.para levar cid 10,. O que faço para que entendam minha situação?

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  82. Gostaria de saber quanto ganha um professor readaptado! Estou no Estado há 15 anos. E descobri um tumor nas cordas vocais no final de março deste ano, passando por tratamento cirúrgico e fono.Fiquei 4 meses afastada e minha voz melhorou muito. Voltei para sala de aula, trabalhei um dia e meio e foi o suficiente para ficar completamente muda. Meu médico me afastou por mais um mês e minha voz não volta ao normal. Já pesquisei muito sobre a readaptação, pois sinto que essa será a única saída para eu voltar ao trabalho, e não encontro nada de efetivo que fale sobre a questão salarial! O pagamento é só o salário base?Ou recebe também as outras bonificações : difícil acesso, ATC... ? Atenciosamente Janaína

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  83. Sou professora efetiva em dois cargos no Estado, não faltava e nem tirava todas as abonadas. Esse anos estou com jornada básica e 4 aulas suplementar, dando um total de 28; mais 22 aulas do 2º cargo, que estou em período probatório. Esse ano fiz uma cirurgia para colocar marcapasso cerebral, devido tremor essencial. Após os 30 dias de licença, retornei a atividade, quando em momento de briga entre dois alunos na sala, que foi tentar separa-los e acalmá-los, comecei a tremer os braços e as pernas, perdendo o controle das pernas e precisei se retirada da sala de aula. Nesse dia, eu tinha retorno médico para manutenção da recarga do marcapasso, sem conseguir andar, expliquei o ocorrido a ele e o mesmo me deu mais 30 dias de licença. Não sei o que devo fazer, o que é melhor, não posso diminuir o meu salário, pois já estou programada, também estou com medo de entrar na sala de aula e presenciar atritos, a diretora está preocupada com as minhas condições de saúde. Por favor, orienta-me. grata
    sonia

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  84. Parabéns pelo blog. Acabou de sair no D.O. de 08/10/2016 minha readaptação e este 'manual do professor readaptado' me esclareceu muitas coisas. Que Jeová te abençoe, professor.

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    1. Olá amigo..poderia me passar um contato para conversarmos a respeito da readaptação? Estou perdida! Obrigada!!!

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    2. Acabei de ser readapidada por motivo voz,gostaria de saber se posso exercer o cargo de auxiliar na sala de.aula dando assistência o criança especiais.

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  85. Bom dia!
    Alguém poderia me explicar quanto tempo demora a partir do pedido de readaptação até que este seja concretizado? Quantos meses ou anos? Melhor aguardar de licença médica? Obrigada!

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  86. Boa noite. Alguém pode me informar com relação ao horario de trabalho. Fui readaptado tinha aulas à noite. Posso optar por trabalhar à noite ou o diretor é quem decide?

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  87. Boa noite! Quando você afirma que o professor readaptado tem os mesmos direitos, significa também direito a gratificação por docência(regência de classe), atribuída ao professor que está em sala de aula?

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  88. Olá, gostei muito do blog muito esclarecedor.Passei por uma perícia dia 9-5-2017 por uma licença de 8 dias.O médico perito me disse que não tenho como continuar em sala de aula e pediu a minha readaptação.Li várias coisas a respeito.Mas fiquei com uma dúvida,readaptação é temporária?O Estado pode me mandar de volta para a sala de aula?Tenho tendinite crônica e problemas degenerativo na coluna.

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  89. Olá, por favor me tire essa dúvida: Se no meu rol de restrições eu não puder escrever na lousa, por conta de ruptura nos tendão do braço, posso pegar reforço de alunos
    ( carga suplementar) no período contrário em cuja função não se usa lousa?

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  90. Olá...Sou professor readaptado do estado e trabalho em uma escola que é distrito do meu município
    Gostaria de saber se posso trabalhar em uma escola municipal dentro do meu município?

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  91. Explicando melhor...Sou professor readaptado do estado e trabalho em uma escola estadual no distrito do meu município
    Gostaria de saber se posso trabalhar em uma escola municipal dentro do meu município?

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  92. Olá bom dia . Sou Djanira ,Acabei de mim readaptar problema de voz,gostaria de saber se posso realizar minha função como auxiliar em sala de aula com crianças especiais,ou isso prejudica minha readaptação
    .obrigada espero resposta

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  93. Tenho marcapasso e fui readaptada na educacao infantil gostaria de receber o rol de atividades

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  94. Quanto tempo, aproximadamente, demora para publicação da readaptação no DO? Fiz a perícia em 08/11/2019.

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  95. Sou professora readaptada e gostaria de informações a respeito da aposentadoria especial. Tenho os mesmos direitos?

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