segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Nova jornada de trabalho no Estado de SP

Hoje é dia 23/1/2012. É o primeiro dia de atribuição de aulas para professores do Estado de SP.
Na 6ª feira, dia 20/1/2012, o governo do Estado de SP instituiu a nova jornada de trabalho para os professores da rede.
A lei federal do piso para professores determina que o professor fique em sala de aula apenas 2/3 da sua carga horária. Os outros 1/3 serão para HTPC e horário de trabalho em local de livre escolha.
Hoje muitos professores da rede ficaram tristes. Porque na prática a mudança reduziu apenas uma aula de cada carga horária. Por exemplo: quem pegava 33 aulas agora pega 32; quem pegava 25 aulas agora pega 24; e assim por diante.

O que o governo fez? Ele transformou as aulas trabalhadas em horas.
Antes o professor dava uma aula e contava como uma hora.
A aula durava 50 minutos de dia e 45 à noite. O tempo que sobrava (10 minutos de dia e 15 minutos à noite) o professor não cumpria.
Isso já foi polêmica a alguns anos atrás quando o governo bateu o pé que os professores iam ter que cumprir esses minutos na escola (era pra ficar à disposição de pais e de alunos nesse tempinho).
O fato é que isso acabou não acontecendo. E quem é que cumpria 60 minutos? Só os professores readaptados...

Agora isso acabou. Como o governo transformou a jornada em horas e minutos trabalhados veja só como as coisas ficaram:

- quem tinha 36 aulas dava 33 aulas e fazia 3 HTPCs.
Enquanto isso nós cumpríamos 36 horas relógio (de 60 minutos cada uma!).

Agora o máximo que um professor vai trabalhar são 35 aulas: 32 em sala de aula e mais 3 HTPCs.


O que essas 35 aulas significam em horas?
32 aulas = 26,6 horas
3 HTPCs = 2,5 horas

(O HTPC passa a ter 50 minutos e não mais 60 como era antes).

Então um professor readaptado com as antigas 33 aulas + 3 HTPCs agora tem que cumprir 26,6 horas + 2,5 horas = 29,1 horas.
Agora são 29,1 horas - e não mais as 36 horas que a gente fazia antes!

Isso dá uma diferença de 6,9 horas que nós não teremos que estar na escola, já que os HTPLs são feitos, como sempre, em lugar de livre escolha.

Então essa mudança sanou uma injustiça que havia contra os readaptados, que sempre cumpriram 10 minutos a mais por aula de manhã e 15 minutos a mais por aula à noite.


No link abaixo você vê como ficaram todas as jornadas.
Importante: dê uma olhada no último quadro.

http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2

Agora leia o correio eletrônico enviado pelo DRHU para todas as DEs em 20/1/2012. No ítem 11 o DRHU fala sobre os readaptados. Leia:



CORREIO ELETRÔNICO
(Para todas as Diretorias de Ensino)
Sr(a) Dirigente Regional de Ensino,
Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2012, informamos:
1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).
2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).
3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.
4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).
5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:
5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor
Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);
5.2 – Professor + Professor
Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.
6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.
7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).
8 - Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:
- a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e
- aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.
10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.
11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;
12 - Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.
13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.
14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.
CGRH, 20 de janeiro de 2012.
Jorge Sagae
Coordenador 

É esse ítem 11 que explica que nós vamos cumprir agora aulas de 50 minutos - e não mais hora-relógio.
O problema que você vai encontrar é que as diretoras e as DEs estão tão acostumadas a nos ver cumprindo hora de pessoal administrativo que muita gente não viu esse ítem 11.
Na minha opinião nem precisava ver - porque a Resolução 8 é muito clara. Mas como com certeza muita gente teve dúvida o CGRH lançou esse comunicado explicando melhor.
Por isso se você cumpria 36 horas agora vai cumprir 35 aulas. E assim por diante.
Se a sua diretora não quiser lhe ouvir imprima a mensagem acima e mostre pra ela. E explique que fazer hora-relógio hoje é o mesmo que fazer hora-extra. E o Estado não paga hora-extra...
Quer um exemplo: se você está cumprindo 8 horas por dia isso é mesmo que estar fazendo 9 aulas e meia. 
Converse, dialogue, e se preciso entre com ofício pedindo o cumprimento da resolução.

OBSERVAÇÃO DE 13/2/2012

Várias diretoras ainda não estão respeitando os direitos do professor readaptado. Fazendo-se de cegas-surdas-mudas elas simplesmente obrigam o professor a cumprir hora-extra - o que é totalmente irregular!
Não aceite! Lute pelos seus direitos. Mas de maneira civilizada.
E o que é mais civilizado que um ofício?
Sabia que tudo que a escola faz para a DE é por ofício? E que tudo que a DE faz para a escola também é por ofício?
Qual o problema então em protocolar um ofício na secretaria da sua escola? É seu direito pedir orientações e respostas por escrito.
Por isso estou colocando abaixo um modelo de ofício para você requerer o seu direito. A resolução 8 reduzidiu sua jornada. Cuidado: se você não reclama você também está errando.



(Modelo de ofício - mudar os nomes!)

Ilma Sr.ª Diretora:
Fulana da Silva
E.E. Prof Readaptado
São Paulo/SP

O Professor Readaptado da Silva, RG xxxxxxxxx-x, PEB II, efetivo nessa U.E., vem à vossa presença solicitar o cumprimento da Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2011, que estabeleceu a nova jornada de trabalho para os professores do Estado de SP.
A resolução atinge todos os professores, inclusive os readaptados, como informa o Correio Eletrônico enviado 20 de janeiro de 2012 pelo sr. Jorge Sagae, Coordenador do CGRH, à todas as D.Es do Estado.
O correio eletrônico diz claramente que:
"
11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;"Dessa forma todo professor readaptado que ainda estiver cumprindo aulas de 60 minutos está em situação irregular, fazendo hora-extra sem receber a justa remuneração por isso.
Assim solicito com urgência que a sr.ª regularize minha situação, obedecendo à Resolução SE-8, e me informando qual novo horário eu devo cumprir.
Segundo a resolução tenho que cumprir 32 aulas e mais 3 HTPCs. A duração dos HTPCs é de 50 minutos cada; as aulas duram 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno.
Solicito ainda que o ofício seja respondido dentro do prazo legal de 48 horas.

São Paulo, --/--/2012

Professor Readaptado da Silva