Jair Stangler, do estadão.com.br
Exonerado após denunciar esquema de corrupção, o servidor João Ribeiro,
da Secretaria da Fazenda no interior de São Paulo, obteve na Justiça sua
readmissão. Ribeiro fora exonerado em julho de 2007 e, desde fevereiro
de 2008, trabalhava por decisão de caráter liminar. Agora, o Tribunal de
Justiça de São Paulo decidiu pela readmissão definitiva do servidor.
Em 2003, fez uma denuncia, enviando e-mail a partir de seu e-mail
funcional ao Ministério Público – que deveria tê-la mantido anônima. Sua
denúncia deflagrou uma ampla investigação envolvendo peças chave na
Fazenda estadual.
Seu gesto, no entanto, fez com que sofresse um processo administrativo,
levando a sua exoneração em julho de 2007. A decisão amparava-se na Lei
10.261/68 – conhecida como Lei da Mordaça, que previa em seus artigos
241 e 242 punição a servidores que se manifestassem ‘depreciativamente’
sobre autoridades ou atos da Administração. Dispositivos que foram
revogados em 2009.
Em 2007 ainda, Ribeiro conseguiu uma liminar permitindo que voltasse ao
trabalho, o que efetivamente se deu em fevereiro de 2008.
O acórdão do Tribunal de Justiça publicado em 16 de maio deste ano
confirma a decisão da liminar, determinando à Secretaria da Fazenda
“anular a decisão final e devolver o processo à autoridade competente,
para que outra seja proferida”.
Segundo sustentou em seu voto o desembargador Torres de Carvalho,
relator do caso, houve “absoluta desproporção entre a conduta e a
sanção.” Ainda de acordo com o magistrado, a conduta de Ribeiro “pode
ser analisada sob dois ângulos: sob o ângulo administrativo, cabia ao
impetrante levar o fato aos seus superiores e há séria dúvida se, sem
outras provas e baseado em notícias de jornal, podia envolver na conduta
dita irregular outros servidores da Secretaria da Fazenda”, argumenta.
“Sob o ângulo da cidadania, não se pode negar ao cidadão o direito de
levar à autoridade competente as denúncias que tiver, como forma quando
menos da liberdade de expressão e do direito de petição”, conclui.
Lembra ainda o desembargador ao encerrar seu voto que “a prestação de
contas e a justificação dos atos são inerentes ao serviço público, um
dever da administração perante os órgãos de fiscalização e perante a
opinião pública”.
http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/06/27/servidor-exonerado-por-denunciar-corrupcao-em-sp-consegue-readmissao-na-justica/